FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPB — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0800877-91.2026.8.15.0521
sigla tribunal:TJPB
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única de Alagoinha
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:26/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:26/10/2026, 04:05
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBProcesso: 0800877-91.2026.8.15.0521. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer]. AUTOR: [JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE registrado(a) civilmente como JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE - CPF: ***.***.***-** (ADVOGADO), GENILDO DOS SANTOS SILVA - CPF: ***.***.***-** (AUTOR), KAIO BATISTA DE LUCENA - CPF: ***.***.***-** (ADVOGADO), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.746.948/2251-14 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: ***.***.***-** (ADVOGADO)]. REU: REU: BANCO BRADESCO SA. O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da Vara Única de Alagoinha DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) de ambas as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada meio probatório, sob pena de indeferimento (art. 370 do CPC), cientes de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do mérito;