FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5030413-93.2023.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:26/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:26/10/2026, 04:02
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5030413-93.2023.8.13.0024/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: CLAUDIA PATRICIA ROCHA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO SERGIO FONSECA JUNIOR (OAB MG219865)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KATIA CRISTINA FIGUEIREDO FONSECA (OAB MG157578)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO</p> </section> <section> <p>Vistos, etc.</p> <p> </p> <p>Homologo os cálculos realizados pela contadoria judicial, conforme evento 116.</p> <p> </p> <p>Esclareço que a Contadoria Judicial é Órgão Auxiliar integrante da estrutura do TJMG, motivo pelos quais seus cálculos são dotados de fé pública e serão adotados por este Juízo, estando os mesmos de acordo com o decidido em sentença.</p> <p> </p> <p> Expeçam-se RPV no valor total de R$ 22.805,18 (vinte e dois mil, oitocentos e cinco reais e dezoito centavos) sendo <strong>R$ 19.830,59 (dezenove mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos),</strong> para o valor principal e <strong>R$ 2.974,59 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)</strong> para pagamento dos honorários da sucumbência, devidos à parte autora, pelo réu <strong>FHEMIG</strong>.</p> <p> </p> <p>Os honorários da sucumbência e o crédito principal deverão integrar o mesmo RPV, porém com detalhamento do principal e dos honorários e seus respectivos credores.</p> <p> </p> <p>Intime-se a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, <strong>informar em nome de qual advogado deverá ser expedido o RPV relativo aos honorários de sucumbência .</strong></p> <p> </p> <p>Intime-se a parte ré para realizar o respectivo pagamento, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de sequestro do numerário correspondente.</p> <p> </p> <p>Em atenção à manifestação da parte autora, informo que os honorários contratuais configuram uma relação de natureza privada entre o autor e seu patrono, a qual não é passível de apreciação por este Juízo da Fazenda Pública.</p> <p> </p> <p>Dessa forma, tais honorários não se enquadram como objeto de Requisição de Pequeno Valor (RPV).</p> <p> </p> <p>Determino à Secretaria que proceda ao cadastramento da pessoa jurídica FONSECA E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.315.422/0001-04 e registro OAB/MG nº 11.222.</p> <p> </p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>