FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7036641-02.2025.8.22.0001
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Porto Velho - 4ª Vara Cível
nome classe:INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:02/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 13:55
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7036641-02.2025.8.22.0001 Classe Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica SUSCITANTE: HELLO PATTY NOVIDADES & TENDENCIAS - EIRELI - ME ADVOGADO DO SUSCITANTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI, OAB nº SP66808 SUSCITADOS: CLOVIS ANTONIO CATAFESTA ARMILIATO, EDSON JACKSON LUIZ SUSCITADOS SEM ADVOGADO(S) Vistos, Tratando-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determino a citação da pessoa física para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 134 e 135, do NCPC. Como os autos principais se encontram arquivados, deixo de proceder com o determinado no § 3º do art. 134, do NCPC. Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC Int. Porto Velho, terça-feira, 1 de julho de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA NOME: SUSCITADOS: CLOVIS ANTONIO CATAFESTA ARMILIATO, CPF nº ***********, EDSON JACKSON LUIZ, CPF nº *********** ENDEREÇO: ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa é de 15 dias, contados da juntada do aviso de recebimento/mandado aos autos; não sendo contestada ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte Autora. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.