FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5654622-07.2023.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
nome classe:LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:02/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 13:54
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 Processo: 5654622-07.2023.8.09.0051 E7Promovente: Noeli Solange RamosPromovido: Estado De GoiasD E C I S Ã OI. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIONa forma do art. 100 da Constituição da República, expeça-se PRECATÓRIO, no valor e com o seguinte beneficiário: Lux Finance Ltda - Cessionário - CNPJ 48.342.516/0001-40 - R$68.424,50II. EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORII.I CÁLCULOS DE RETENÇÕES (CONVÊNIO 02/2023 - PGE)Encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores para realização dos cálculos referentes ao valor a ser deduzido, nos moldes do disposto no Termo de Convênio n.º 02/2023 - PGE.Em seguida, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias.II.II. HIPÓTESE DE CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM O CÁLCULO DE RETENÇÕESHavendo concordância ou no silêncio das partes, nos termos do art. 87, I, ADCT, da Constituição da República e art. 3º, da Lei Estadual n.º 21.923/2023, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) através da Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV), a quem delego a assinatura do ofício requisitório, no valor e com o seguinte beneficiário: Carbonaro Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 50.923.026/0001-80 - R$17.106,13II.III. HIPÓTESE DE NÃO CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM O CÁLCULO DE RETENÇÕESFaçam-me os autos conclusos para decisão.II.IV. PAGAMENTO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORExpedida a RPV e o Precatório, ARQUIVEM-SE os autos até o pagamento, nos termos da Nota Técnica n° 4/2023, constantes nos autos do PROAD n.º 202311000462837Certificado o pagamento, façam-me conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito