FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1001628-11.2022.5.02.0016
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:16ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:03/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 13:48
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATOrd 1001628-11.2022.5.02.0016  RECLAMANTE: RAQUEL AMANDA BELMONTE  RECLAMADO: VOE NELLA S.A. E OUTROS (14)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7abd71a proferida nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025.  PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE  DECISÃO    Processe-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido no Id. 83aa6cf, conforme o disposto no artigo 855-A da CLT, que alude aos artigos 133 a 137 do CPC, em face das pessoas abaixo elencadas:  RAFAELLY RIPARI MORRONE, CPF: ***.***.***-**;  JKL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.934.038/0001-81 Acerca do processamento do IDPJ inverso, ou seja, para inclusão de Pessoa Jurídica estranha à lide, tal inclusão resta limitada à própria Pessoa Jurídica, não se havendo falar em inclusão dos sócios desta, salvo se comprovado, pelo exequente, que os demais sócios desta PJ, a ser incluída, serviram ao propósito de ocultação de bens ou confusão patrimonial do sócio originário, em função do qual foi realizado o IDPJ inverso.  Em se tratando da situação em que o sócio executado seja ex-sócio da Pessoa Jurídica que o exequente pretende incluir no polo passivo, de início, ainda que a averbação de saída esteja dentro do prazo de 2 anos, o IDPJ não é cabível para inclusão da Pessoa Jurídica estranha à lide, salvo se demonstrada alguma fraude na saída do sócio como no caso em que houve o desligamento formal, mas o ex-sócio continua, de forma oculta, gerindo a Pessoa Jurídica a ser incluída, circunstância que depende de prova a ser realizada pelo exequente.  Intime(m)-se para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.  Diga a parte exequente se pretende a tutela de urgência por meio da realização do convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA.   Transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025.  THIAGO MELOSI SORIA  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - RAQUEL AMANDA BELMONTE<br>