FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001628-11.2022.5.02.0016
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:16ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:03/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 13:48
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001628-11.2022.5.02.0016 RECLAMANTE: RAQUEL AMANDA BELMONTE RECLAMADO: VOE NELLA S.A. E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7abd71a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DECISÃO Processe-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido no Id. 83aa6cf, conforme o disposto no artigo 855-A da CLT, que alude aos artigos 133 a 137 do CPC, em face das pessoas abaixo elencadas: RAFAELLY RIPARI MORRONE, CPF: ***.***.***-**; JKL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.934.038/0001-81 Acerca do processamento do IDPJ inverso, ou seja, para inclusão de Pessoa Jurídica estranha à lide, tal inclusão resta limitada à própria Pessoa Jurídica, não se havendo falar em inclusão dos sócios desta, salvo se comprovado, pelo exequente, que os demais sócios desta PJ, a ser incluída, serviram ao propósito de ocultação de bens ou confusão patrimonial do sócio originário, em função do qual foi realizado o IDPJ inverso. Em se tratando da situação em que o sócio executado seja ex-sócio da Pessoa Jurídica que o exequente pretende incluir no polo passivo, de início, ainda que a averbação de saída esteja dentro do prazo de 2 anos, o IDPJ não é cabível para inclusão da Pessoa Jurídica estranha à lide, salvo se demonstrada alguma fraude na saída do sócio como no caso em que houve o desligamento formal, mas o ex-sócio continua, de forma oculta, gerindo a Pessoa Jurídica a ser incluída, circunstância que depende de prova a ser realizada pelo exequente. Intime(m)-se para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Diga a parte exequente se pretende a tutela de urgência por meio da realização do convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA. Transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - RAQUEL AMANDA BELMONTE<br>