FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5035544-55.2023.8.13.0701
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:03/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 13:43
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5035544-55.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PATRICIA FERREIRA ZAGO CPF: ***.***.***-** RÉU: WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO CPF: 36.272.465/0001-49 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ordinária proposta por PATRÍCIA FERREIRA ZAGO em desfavor de WILL S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., BANCO BRADESCO S.A. e COMPANHIA GLOBAL DE SOLUÇÕES E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. A parte requerente PATRÍCIA FERREIRA ZAGO e a parte requerida COMPANHIA GLOBAL DE SOLUÇÕES E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. celebraram acordo (ID 10476183844), solicitando sua homologação por este Juízo. O instrumento atende aos princípios legais, sendo elaborado de maneira clara e expressa, com as manifestações inequívocas de vontade envolvidas, não havendo qualquer vício de consentimento que possa comprometer sua validade jurídica. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo de ID 10476183844, celebrado entre as partes acima citadas, nos termos em que foi apresentado, e por consequência, declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, apenas em relação a parte COMPANHIA GLOBAL DE SOLUÇÕES E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Dispenso as partes do recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários conforme acordado pelas partes. Ressalvo que o processo seguirá em relação às demais partes. Ademais, nos termos do art. 437, §1º do CPC, intimem-se as partes requeridas para manifestação sobre os documentos anexados pela requerente no ID 10472114866 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o referido prazo, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba