FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5003164-90.2025.8.21.0052
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:14/04/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
<html>
	<head>
		<meta>
		
		<style></style>
	</head>
	<body>
		<article>





<header>
				<div></div> 
				 
				 
				 															
			</header>
<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A CONTRA A FAZENDA P&Uacute;BLICA  N&ordm; 5003164-90.2025.8.21.0052/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: MARA NUBIA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THIAGO CAMARA DE AGUIAR (OAB RS102820)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ESTEVAO RANGEL DE MORAIS (OAB RS105492)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRE MIRANDA IRACE (OAB RS090706)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Trata-se de pedido de complementa&ccedil;&atilde;o de RPV, sob o argumento de que o pagamento n&atilde;o contemplou a corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria devida entre a data da conta e o efetivo dep&oacute;sito.</p>
<p>Assiste raz&atilde;o ao procurador quanto ao direito &agrave; atualiza&ccedil;&atilde;o do valor, sob pena de enriquecimento sem causa do ente p&uacute;blico e perda do poder aquisitivo da moeda. Todavia,&nbsp;a apresenta&ccedil;&atilde;o do c&aacute;lculo deve ser feita pelo exequente, que apresentar&aacute; demonstrativo discriminado e atualizado do cr&eacute;dito.&nbsp;</p>
<p>A corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria deve incidir estritamente a partir da data do c&aacute;lculo homologado&nbsp; at&eacute; a data do efetivo pagamento, utilizando-se o IPCA como &iacute;ndice de corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria. Os juros fixados em 2% ao ano incidem unicamente entre a data do c&aacute;lculo homologado e a data da expedi&ccedil;&atilde;o do requisit&oacute;rio, e tamb&eacute;m entre o prazo final de pagamento e a data do efetivo pagamento, conforme a EC 136.&nbsp;</p>
<p>Assim,&nbsp;<strong>intimo</strong>&nbsp;a parte exequente para, no prazo de 15 dias,&nbsp; readequar o c&aacute;lculo nos moldes acima definidos.</p>
<p>&nbsp;Com a juntada do c&aacute;lculo retificado,&nbsp;<strong>intime-se</strong>&nbsp;o Munic&iacute;pio para manifestar-se.</p>
<p>Ap&oacute;s, voltem conclusos.</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>