FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5005897-92.2025.8.13.0394
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 13:34
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5005897-92.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO MARQUES CPF: ***.***.***-** RÉU/RÉ: ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CPF: 19.527.639/0001-58 CERTIDÃO Por determinação da Juíza Titular dos Juizados Especiais de Manhuaçu/MG, comunico que a sessão conciliatória foi Redesignada nos presentes autos para o dia 05/08/2025 às 15:00 horas, e será realizada de forma virtual, conforme art. 22 § 2º da lei 9099/95. Para tanto, será utilizada a Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG. O acesso à plataforma se dará através do link https://tjmg.webex.com/meet/mncjesp Deste modo, ficam as partes intimadas e advertidas de que eventual objeção quanto à participação em audiência por videoconferência deverá ser manifestada, no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento desta intimação. Fica esclarecida a parte, que litigue sem assistência de advogado, sobre a possibilidade de participação no ato de forma presencial. Informo: a) que o acesso à plataforma exige que nela sejam inseridos nome completo e e-mail; b) que esse acesso deve ocorrer com antecedência de 15 (quinze) minutos da hora marcada para a audiência, para a realização do download do aplicativo; c) que a ausência ao ato conduz à contumácia da parte Requerente (com extinção do processo e multa) e à revelia da parte Requerida (com presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora); d) que não será encaminhado convite por e-mail, já estando as partes convocadas a acessar a plataforma de realização da audiência por videoconferência, no dia e horário agendados (com a antecedência mínima sugerida), através de acesso direto ao link https://tjmg.webex.com/meet/mncjesp