FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5030371-98.2025.8.13.0145
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora
nome classe:ARROLAMENTO SUMáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:07/07/2025
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Capturado em:23/10/2026, 13:17
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5030371-98.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTORA: DAYANA ELIZABETH SILVA MORAES CPF: ***.***.***-** RÉU: HENRY SCHUBERT SILVA PERI CPF: ***.***.***-** Defiro a gratuidade da justiça. Nomeio inventariante DAYANA ELIZABETH SILVA MORAES, que servirá ao cargo independentemente de compromisso. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar: - Certidão de quitação fiscal ampla em nome do inventariado expedida pela Fazenda Municipal; - Comprovante de busca realizada por meio do CENSEC acerca de eventual testamento deixado pelo inventariado observado o endereço eletrônico https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx, considerando o disposto no artigo 2º do Provimento nº 56 de 14/07/2016 editado pelo CNJ, notadamente diante da disponibilização da base de dados para o Estado de Minas Gerais a partir de 1 de janeiro de 2000; - Certidão de testamentaria extraída do procedimento próprio de abertura, registro e cumprimento de testamento (Art. 735/CPC), caso haja testamento. Indefiro o pedido de intimação da ex companheira do falecido para que realize o pagamento dos valores que constam no acordo nesses autos, haja vista que o valor deve ser cobrado pelo espólio em cumprimento de sentença perante o juízo que homologou o acordo. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, 4 de julho de 2025. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito