FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5009646-78.2017.8.13.0433
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:COMARCA DE MONTES CLAROS, 5ª VARA CÍVEL
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Cumprimento de sentença
data disponibilizacao:08/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 13:09
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBCOMARCA DE MONTES CLAROS<br />5ª VARA CÍVEL<br />CUMPRIMENTO DE SENTENÇA<br />DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2025<br /><br />COMARCA DE MONTES CLAROS-MG - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Exmo. Sr. Evandro Cangussu Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo e na forma da Lei, etc...Pelo presente edital, expedido com o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua primeira publicação, intima EDMAR GOMES CARDOSO - CPF: ***.***.***-** (REQUERIDO(A)) que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do montante da condenação, que totaliza R$13.094,50 (treze mil e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), sob pena de multa e honorários no percentual de 10% (dez por cento) cada, conforme art. 523, §1º do CPC/15. Fica a parte cientificada de que, se efetuado o pagamento parcial do débito, no prazo acima, a multa e os honorários fixados incidirão apenas sobre o restante (§ 2º do art. 523, do mesmo diploma legal), e ainda, não efetuado o pagamento, foi determinada a penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC/15). O prazo para apresentação de impugnação será contado na forma do art. 525, do CPC/15. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, movida por VIVIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA - CPF: ***.***.***-**, processo nº 5009646-78.2017.8.13.0433, em curso por este Juízo e Secretaria da Quinta Vara Cível desta Comarca de Montes Claros/MG, situado na Rua Raimundo Penalva, n.º 70, Vila Guilhermina, nesta cidade e comarca de Montes Claros/MG. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital que vai afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Montes Claros-MG, aos 06 de março de 2025. Eu, Salviana Simões Canela da Paixão - Escrivã Judicial da 5.ª Secretaria de Juízo, digitei-o e o subscrevo por ordem do MM. Juiz de Direito. SERGIO SOUZA XAVIER - OAB MG94321 - CPF: ***.***.***-** (ADVOGADO). OBS: Documento é assinado digitalmente pelo Exmo. Sr. Evandro Cangussu Melo, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, da Comarca de Montes Claros.