FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5004078-60.2025.8.13.0317
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Itabira
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5004078-60.2025.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: RESIDENCIAL MORADA DO VALE CPF: 24.456.656/0001-81 RÉU: DIOVANES DE SA LEAO CPF: ***.***.***-** SENTENÇA O prazo para recolhimento das custas é peremptório não cabendo dilação. Ademais, embora a parte tenha requerido a dilação do prazo, verifica-se que já transcorreu lapso temporal aproximado de três meses entre o requerimento e a presente data, sem que tenha havido o efetivo pagamento das custas. Assim, diante da ausência do recolhimento das custas processuais, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 c/c os artigos 485, I, IV; todos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Intime-se. Cumpra-se João Fábio Bomfim Machado de Siqueira Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira