FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0004793-89.2021.8.16.0174
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:9ª Câmara Cível
nome classe:APELAçãO CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:08/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 13:09
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Texto íntegra
1 KBTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0004793-89.2021.8.16.0174 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Apelante(s): Pioneira Indústria de Argamassas e Serviços Tecnológicos LTDA (CPF/CNPJ: 27.052.686/0001-10) Acesso Plínio Arlindo de Nes, 2275 Letra D - Belvedere - CHAPECÓ/SC - CEP: 89.810-460 Marlon Barbosa dos Santos (RG: 75331967 SSP/SC e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Acesso Plínio Arlindo de Nes, 2275 Letra D - Belvedere - CHAPECÓ/SC - CEP: 89.810-460 Apelado(s): ALESSANDRO FARIAS (RG: 96663285 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua José Jorge Alves, 26 - São Pedro - PORTO UNIÃO/SC - CEP: 89.400-000 1. Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, suspendo o julgamento deste(s) recurso(s) e determino a remessa dos autos ao Núcleo de Conciliação deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 3º, § 3º; art. 139, inc. V; e art. 165, todos do Código de Processo Civil. Esclareço que as partes e seus patronos poderão comparecer virtualmente à audiência de conciliação, exceto se houver a informação de inviabilidade técnica para tanto, na forma da Portaria 4.130/2020 – NUPEMEC. 2. Não obtida a autocomposição, retornem-me os autos conclusos. Curitiba, 04 de julho de 2025. [assinado digitalmente] DES. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator