FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5013617-76.2023.8.13.0525
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 12:59
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5013617-76.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Vizinhança] AUTOR: ISABEL APARECIDA CAMPOS MARTINS CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: LUIZ EDUARDO ROSA REZENDE CPF: ***.***.***-** e outros SENTENÇA Vistos. Solvida a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II do CPC. Sem custas e honorários cf. art. 55 da Lei 9.099/95. Determino a expedição de alvará judicial em proveito da parte Exequente para levantamento da(s) importância(s) depositada(s) no(s) ID(s) 10455578575 e 10485128524, ficando desde já autorizada a secretaria a expedir o necessário para fins de transferência do numerário para a conta indicada no ID 10485159537. Após efetuado o respectivo levantamento, determino, ainda, o arquivamento do feito, com baixa. P.R.I. POUSO ALEGRE/MG, 3 de julho de 2025. NAPOLEÃO DA SILVA CHAVES Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre