FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5004357-08.2022.8.13.0687
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 12:59
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5004357-08.2022.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TAIS XAVIER DE FREITAS CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CPF: 67.405.936/0001-73 e outros Compulsando os autos, vejo que, antes mesmo do julgamento da apelação, a suplicada Peugeot efetuou o depósito do valor que entendia devido (ID 10174312900), tendo sido determinada a expedição de alvará em ID 10205079348. Considerando que já houve o trânsito em julgado do acórdão, bem como que o recurso tratou apenas da majoração do valor fixado a título de danos morais, reitero a ordem para que seja expedido o alvará em favor da parte autora, devendo ser observados os acréscimos legais, bem como os dados bancários informados nos autos. No mais, intimem-se os credores para, no prazo de 5 (cinco) dias após o levantamento do valor, apresentarem novo demonstrativo do débito, com o decote do montante recebido, a fim de que seja iniciado o cumprimento de sentença previsto no art. 523 do CPC. I. Cumpra-se. Timóteo/MG, data registrada no sistema. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito *documento assinado eletronicamente