FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000672-02.2025.8.24.0163
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:80
data disponibilizacao:10/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 12:51
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000672-02.2025.8.24.0163/SC
EXEQUENTE: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG EXECUTADO: CLAUDIA COGORNI VIEIRA (Representante) EXECUTADO: SERVIMETAL INDUSTRIA DE PECAS METALURGICA LTDA (Representado)
EDITAL Nº 310076867547
JUIZ DO PROCESSO: Jonathan de Vila Cirimbelli - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): CLAUDIA COGORNI VIEIRA, CPF: *********** e SERVIMETAL INDUSTRIA DE PECAS METALURGICA LTDA, CNPJ: 05979417000161.
PRAZO DO EDITAL: 15 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”