FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0006919-17.2025.8.16.0031
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapuava
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:11/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 12:43
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006919-17.2025.8.16.0031 Processo: 0006919-17.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Classificação e/ou Preterição Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): ROSANGELA ALVES CABRAL (RG: 101578135 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Mal Deodoro da Fonseca, 123 - ENTRE RIOS DO OESTE/PR - E-mail: rc84067@gmail.com - Telefone(s): (44) 9984-4141 Requerido(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76) BRIGADEIRO ROCHA, 2777 - GUARAPUAVA/PR 1. Bem analisados os autos, verifico que o processo se encontra devidamente instruído, não sendo necessária a realização de audiência de instrução para a produção de provas. Assim, entendo pelo julgamento antecipado da lide, com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para juntada do projeto de sentença. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 09 de julho de 2025. Patricia Roque Carbonieri Magistrada