FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001607-60.2024.4.04.7117
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Federal de Erechim
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:14/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 12:25
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Texto íntegra

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<section><b>PROCEDIMENTO COMUM  N&ordm; 5001607-60.2024.4.04.7117/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MIGUEL PINTO DE TOLEDO FILHO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JANETE MARIA ZIMMERMANN (OAB RS054404)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JULIA MARINE FIORI (OAB RS111016)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vieram os autos conclusos para delibera&ccedil;&atilde;o acerca das provid&ecirc;ncias preliminares e do saneamento do feito, em conformidade com o disposto no artigo 347 e seguintes do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p><u><strong>1. Das preliminares:</strong></u></p>
<p>Relego a aprecia&ccedil;&atilde;o das preliminares por ocasi&atilde;o da prola&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a, por n&atilde;o haver preju&iacute;zo &agrave;s partes.</p>
<p><u><strong>2. Do caso concreto</strong></u>:</p>
<p>A parte autora postula a concess&atilde;o&nbsp;de aposentadoria por tempo de contribui&ccedil;&atilde;o, NB 182.499.811-0, DER 11/08/2017 e NB&sup2;&nbsp;191.681.979-3 DER&nbsp;28/05/2021 mediante reconhecimento dos seguintes per&iacute;odos:</p>
<table><tbody><tr><th>Tempo rural</th></tr><tr><th>Per&iacute;odo:</th><td>27/09/1973 a 26/09/1977</td></tr><tr><th>Tipo de v&iacute;nculo:</th><td>Segurado especial</td></tr><tr><th>Forma de trabalho:</th><td>Regime de economia familiar</td></tr><tr><th>Nome</th><th>CPF</th><th>Parentesco</th></tr><tr><td>ANA PINTO TOLEDO</td><td>***.***.***-**</td><td>M&atilde;e</td></tr><tr><td>MIGUEL PINTO DE TOLEDO</td><td>***.***.***-**</td><td>Pai</td></tr><tr><td>MARIA BUENOS</td><td>***.***.***-**</td><td>Irm&atilde;o(&atilde;)</td></tr><tr><td>MARCIA RENATA CANAN</td><td>***.***.***-**</td><td>Irm&atilde;o(&atilde;)</td></tr><tr><th>Tipo de contagem:</th><td>Independente de contribui&ccedil;&atilde;o</td></tr><tr><th>Prova(s) dos autos:</th><th>Tipo da Prova</th><th>P&aacute;ginas</th><th>Doc. Terceiros</th><th>Ano confec&ccedil;&atilde;o</th><th>Documento</th></tr><tr><td>Certid&atilde;o de casamento</td><td>41</td><td>N&atilde;o</td><td>1956</td><td><span>evento 1, PROCADM3</span></td></tr><tr><td>Ficha individual de associado</td><td>28</td><td>Sim</td><td>1968</td><td><span>evento 1, PROCADM2</span></td></tr><tr><td>Di&aacute;rio auxiliar cotrel</td><td>32</td><td>Sim</td><td>1973</td><td><span>evento 1, PROCADM2</span></td></tr><tr><td>Notas fiscais</td><td>48</td><td>Sim</td><td>1977</td><td><span>evento 1, PROCADM3</span></td></tr><tr><td>Autodeclara&ccedil;&atilde;o de atividade rural</td><td>23</td><td>N&atilde;o</td><td>2021</td><td><span>evento 1, PROCADM2</span></td></tr><tr><td>Declara&ccedil;&atilde;o cotrel associado</td><td>26</td><td>Sim</td><td>2021</td><td><span>evento 1, PROCADM2</span></td></tr></tbody></table>
<table><tbody><tr><th>Tempo urbano</th></tr><tr><th>Per&iacute;odo:</th><td>07/04/1988 a 11/05/1988</td></tr><tr><th>Tipo de v&iacute;nculo:</th><td>Empregado urbano</td></tr><tr><td><strong>TREVISAN COMERCIO E IMPORTACAO LTDA</strong></td><td>95.594.362/0001-64</td></tr><tr><th>Tipo de contagem:</th><td>Independente de contribui&ccedil;&atilde;o</td></tr><tr><th>Prova(s) dos autos:</th><th>Tipo da Prova</th><th>P&aacute;ginas</th><th>Documento</th></tr><tr><td>CTPS</td><td>20</td><td><span>evento 1, PROCADM4</span></td></tr></tbody></table>
<table><tbody><tr><th>Tempo especial</th></tr><tr><th>Per&iacute;odo:</th><td>05/06/2000 a 25/03/2002</td></tr><tr><th><strong>Reconhecido administrativamente como tempo comum:</strong></th><td>Sim</td></tr><tr><th>Tipo de V&iacute;nculo:</th><td>Empregado</td></tr><tr><td><strong>COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL</strong></td><td>89.424.824/0028-12</td></tr><tr><th>Lota&ccedil;&atilde;o e atribui&ccedil;&atilde;o:</th><th>Trabalhou todo o per&iacute;odo no mesmo setor/cargo/fun&ccedil;&atilde;o?</th><td>Sim</td></tr><tr><th>Ocupa&ccedil;&atilde;o:</th><td>Abatedor</td></tr><tr><th>Setor:</th><td>Abatedouro de su&iacute;nos</td></tr><tr><th>Cargo/Fun&ccedil;&atilde;o:</th><td>Auxiliar de servi&ccedil;os gerais</td></tr><tr><th>Detalhamento da especialidade:</th><td>Insalubridade</td></tr><tr><th>Agente(s)</th></tr><tr><th>01</th><th>Per&iacute;odo de exposi&ccedil;&atilde;o:</th><td>05/06/2000 a 25/03/2002</td></tr><tr><th>Fatores de risco:</th><td><span>Frio</span>, <span>Ru&iacute;do</span></td></tr><tr><th>Forma de contagem</th></tr><tr><td>25 anos</td></tr><tr><th>Prova(s) inicialmente requeridas:</th><td>Testemunhal</td></tr><tr><th>Prova(s) dos autos:</th><th>Tipo da Prova</th><th>P&aacute;ginas</th><th>Documento</th></tr><tr><td>CTPS</td><td>22</td><td><span>evento 1, PROCADM4</span></td></tr><tr><td>PPP</td><td>32</td><td><span>evento 1, PROCADM5</span></td></tr><tr><td>LTCAT empregadora</td><td>32</td><td><span>evento 9, LAUDO2</span></td></tr><tr><th>Tempo especial</th></tr><tr><th>Per&iacute;odo:</th><td>06/07/2004 a 27/09/2006</td></tr><tr><th><strong>Reconhecido administrativamente como tempo comum:</strong></th><td>Sim</td></tr><tr><th>Tipo de V&iacute;nculo:</th><td>Empregado</td></tr><tr><td><strong>SEMENTES ESTRELA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.</strong></td><td>01.889.918/0002-87</td></tr><tr><th>Lota&ccedil;&atilde;o e atribui&ccedil;&atilde;o:</th><th>Trabalhou todo o per&iacute;odo no mesmo setor/cargo/fun&ccedil;&atilde;o?</th><td>Sim</td></tr><tr><th>Ocupa&ccedil;&atilde;o:</th><td>Motorista de caminh&atilde;o (rotas regionais e internacionais)</td></tr><tr><th>Setor:</th><td>Produ&ccedil;&atilde;o</td></tr><tr><th>Cargo/Fun&ccedil;&atilde;o:</th><td>Motorista</td></tr><tr><th>Detalhamento da especialidade:</th><td>Insalubridade e Penosidade</td></tr><tr><th>Agente(s)</th></tr><tr><th>01</th><th>Per&iacute;odo de exposi&ccedil;&atilde;o:</th><td>06/07/2004 a 27/09/2006</td></tr><tr><th>Fatores de risco:</th><td><span>Outros</span> (N&atilde;o consta)</td></tr><tr><th>Forma de contagem</th></tr><tr><td>25 anos</td></tr><tr><th>Prova(s) inicialmente requeridas:</th><td>Per&iacute;cia</td></tr><tr><td>Testemunhal</td></tr><tr><th>Prova(s) dos autos:</th><th>Tipo da Prova</th><th>P&aacute;ginas</th><th>Documento</th></tr><tr><td>PPP</td><td>&nbsp;</td><td><span>evento 9, PPP3</span></td></tr><tr><td>CTPS</td><td>23</td><td><span>evento 1, PROCADM4</span></td></tr><tr><td>PPRA</td><td>23</td><td><span>evento 25, LAUDO1</span></td></tr><tr><th>Fundamenta&ccedil;&atilde;o:</th><td><aside><p>-</p></aside></td></tr><tr><th>Tempo especial</th></tr><tr><th>Per&iacute;odo:</th><td>12/02/2007 a 18/05/2009</td></tr><tr><th><strong>Reconhecido administrativamente como tempo comum:</strong></th><td>Sim</td></tr><tr><th>Tipo de V&iacute;nculo:</th><td>Empregado</td></tr><tr><td><strong>EFRAIM FISCHMANN</strong></td><td>CNPJ desconhecido</td></tr><tr><th>Lota&ccedil;&atilde;o e atribui&ccedil;&atilde;o:</th><th>Trabalhou todo o per&iacute;odo no mesmo setor/cargo/fun&ccedil;&atilde;o?</th><td>Sim</td></tr><tr><th>Ocupa&ccedil;&atilde;o:</th><td>Motorista de caminh&atilde;o (rotas regionais e internacionais)</td></tr><tr><th>Setor:</th><td>Operacional</td></tr><tr><th>Cargo/Fun&ccedil;&atilde;o:</th><td>Motorista</td></tr><tr><th>Detalhamento da especialidade:</th><td>Insalubridade e Penosidade</td></tr><tr><th>Agente(s)</th></tr><tr><th>01</th><th>Per&iacute;odo de exposi&ccedil;&atilde;o:</th><td>12/02/2007 a 18/05/2009</td></tr><tr><th>Fatores de risco:</th><td><span>Poeira</span>, <span>Ru&iacute;do</span>, <span>Outros</span> (Produtos qu&iacute;micos de contato)</td></tr><tr><th>Forma de contagem</th></tr><tr><td>25 anos</td></tr><tr><th>Prova(s) inicialmente requeridas:</th><td>Per&iacute;cia</td></tr><tr><td>Testemunhal</td></tr><tr><th>Prova(s) dos autos:</th><th>Tipo da Prova</th><th>P&aacute;ginas</th><th>Documento</th></tr><tr><td>PPP</td><td>43</td><td><span>evento 1, PROCADM2</span></td></tr><tr><td>CTPS</td><td>23</td><td><span>evento 1, PROCADM4</span></td></tr><tr><th>Fundamenta&ccedil;&atilde;o:</th><td><aside><p>-</p></aside></td></tr><tr><th>Tempo especial</th></tr><tr><th>Per&iacute;odo:</th><td>01/12/2009 a 12/03/2013</td></tr><tr><th><strong>Reconhecido administrativamente como tempo comum:</strong></th><td>Sim</td></tr><tr><th>Tipo de V&iacute;nculo:</th><td>Empregado</td></tr><tr><td><strong>EFRAIM FISCHMANN</strong></td><td>CNPJ desconhecido</td></tr><tr><th>Lota&ccedil;&atilde;o e atribui&ccedil;&atilde;o:</th><th>Trabalhou todo o per&iacute;odo no mesmo setor/cargo/fun&ccedil;&atilde;o?</th><td>Sim</td></tr><tr><th>Ocupa&ccedil;&atilde;o:</th><td>Motorista de caminh&atilde;o (rotas regionais e internacionais)</td></tr><tr><th>Setor:</th><td>Produ&ccedil;&atilde;o</td></tr><tr><th>Cargo/Fun&ccedil;&atilde;o:</th><td>Motorista</td></tr><tr><th>Detalhamento da especialidade:</th><td>Insalubridade e Penosidade</td></tr><tr><th>Agente(s)</th></tr><tr><th>01</th><th>Per&iacute;odo de exposi&ccedil;&atilde;o:</th><td>01/12/2009 a 12/03/2013</td></tr><tr><th>Fatores de risco:</th><td><span>Poeira</span>, <span>Ru&iacute;do</span></td></tr><tr><th>Forma de contagem</th></tr><tr><td>25 anos</td></tr><tr><th>Prova(s) inicialmente requeridas:</th><td>Per&iacute;cia</td></tr><tr><td>Testemunhal</td></tr><tr><th>Prova(s) dos autos:</th><th>Tipo da Prova</th><th>P&aacute;ginas</th><th>Documento</th></tr><tr><td>PPP</td><td>30</td><td><span>evento 1, PROCADM5</span></td></tr><tr><td>CTPS</td><td>24</td><td><span>evento 1, PROCADM4</span></td></tr><tr><th>Fundamenta&ccedil;&atilde;o:</th><td><aside><p>-</p></aside></td></tr><tr><th>Tempo especial</th></tr><tr><th>Per&iacute;odo:</th><td>08/08/2017 a 12/11/2019</td></tr><tr><th><strong>Reconhecido administrativamente como tempo comum:</strong></th><td>Sim</td></tr><tr><th>Tipo de V&iacute;nculo:</th><td>Empregado</td></tr><tr><td><strong>POSTO PONTUAL COM&Eacute;RCIO DE COMBUST&Iacute;VEIS LTDA</strong></td><td>18.108.615/0001-00</td></tr><tr><th>Lota&ccedil;&atilde;o e atribui&ccedil;&atilde;o:</th><th>Trabalhou todo o per&iacute;odo no mesmo setor/cargo/fun&ccedil;&atilde;o?</th><td>Sim</td></tr><tr><th>Ocupa&ccedil;&atilde;o:</th><td>Frentista</td></tr><tr><th>Setor:</th><td>Abastecimento</td></tr><tr><th>Cargo/Fun&ccedil;&atilde;o:</th><td>Frentista</td></tr><tr><th>Detalhamento da especialidade:</th><td>Insalubridade</td></tr><tr><th>Agente(s)</th></tr><tr><th>01</th><th>Per&iacute;odo de exposi&ccedil;&atilde;o:</th><td>08/08/2017 a 12/11/2019</td></tr><tr><th>Fatores de risco:</th><td><span>Hidrocarbonetos</span> (N&atilde;o consta), <span>Ru&iacute;do</span> (76.0dB), <span>Outros</span> (Qu&iacute;mico)</td></tr><tr><th>Forma de contagem</th></tr><tr><td>25 anos</td></tr><tr><th>Prova(s) inicialmente requeridas:</th><td>Per&iacute;cia</td></tr><tr><td>Testemunhal</td></tr><tr><th>Prova(s) dos autos:</th><th>Tipo da Prova</th><th>P&aacute;ginas</th><th>Documento</th></tr><tr><td>PPP</td><td>47</td><td><span>evento 1, PROCADM4</span></td></tr><tr><td>CTPS</td><td>25</td><td><span>evento 1, PROCADM4</span></td></tr><tr><td>PPRA</td><td>49</td><td><span>evento 1, PROCADM4</span></td></tr><tr><th>Fundamenta&ccedil;&atilde;o:</th><td><aside><p>Considerando a juntada apenas de parte do PPRA e ante a aus&ecirc;ncia de dados imprescind&iacute;veis para an&aacute;lise do documento, junte a parte autora, <u>laudo t&eacute;cnico de condi&ccedil;&otilde;es ambientais (LTCAT) ou PPRA integral,&nbsp;</u>elaborado de forma geral, devidamente preenchido, contempor&acirc;neo &agrave; atividade, e que tenha embasado o preenchimento do formul&aacute;rio/PPP respectivo, de todo o per&iacute;odo descrito.</p></aside></td></tr></tbody></table>
<p>Pretende, ainda, a reafirma&ccedil;&atilde;o da DER para a hip&oacute;tese de o tempo de servi&ccedil;o reconhecido atrav&eacute;s da presente demanda n&atilde;o ensejar a concess&atilde;o do benef&iacute;cio pleiteado.</p>
<p><u><strong>3. Das determina&ccedil;&otilde;es</strong></u>:</p>
<p>3.1) As determina&ccedil;&otilde;es referentes a juntada de documentos e/ou informa&ccedil;&otilde;es indispens&aacute;veis para o deslinde do feito, encontram-se especificadas no item&nbsp;<u><strong>"Fundamenta&ccedil;&atilde;o"</strong></u>&nbsp;de cada per&iacute;odo requerido.</p>
<p>Dentro do prazo estabelecido, caso entenda necess&aacute;rio, poder&aacute; a parte autora complementar a prova documental dos per&iacute;odos requeridos.</p>
<p>3.2) Quanto ao pedido de <strong>expedi&ccedil;&atilde;o de of&iacute;cio</strong> diretamente &agrave;s&nbsp; Empresas Sementes Estrela Com&eacute;rcio, Importa&ccedil;&atilde;o e Exporta&ccedil;&atilde;o Ltda e Efraim Fischmann,&nbsp;<strong>INDEFIRO</strong>&nbsp;o pleito, ao menos por ora, pois a parte limitou-se a juntar aos autos c&oacute;pia de troca e-mails (<span>evento 25, DOC2</span>).</p>
<p>Deste modo, &eacute; imprescind&iacute;vel que haja a <u>demonstra&ccedil;&atilde;o efetiva de outras dilig&ecirc;ncias complementares</u>&nbsp;para a obten&ccedil;&atilde;o de PPPs e/ou laudos t&eacute;cnicos de empresas ativas tais como: (i) envio de carta pelos correios com comprovante de entrega (AR);&nbsp;(ii) visto que a presente decis&atilde;o serve como of&iacute;cio (ordem judicial), deve a parte autora encaminh&aacute;-lo diretamente para a empresa, demonstrando efetivo envio e recebimento.</p>
<p>Determino, ainda, que&nbsp;<strong><u>a presente decis&atilde;o servir&aacute; como of&iacute;cio (ordem judicial)</u></strong>, que dever&aacute; ser encaminhado diretamente pela parte &agrave; empresa.<strong>&nbsp;</strong>O respons&aacute;vel pela empresa destinat&aacute;ria dever&aacute; fornecer os documentos requeridos,&nbsp;<u>sob pena de incorrer na infra&ccedil;&atilde;o prevista no art. 133, da Lei n. 8.213/91, bem como, em tese, no crime de desobedi&ecirc;ncia</u>.</p>
<p><span>Assim, intime-se a parte autora para que complemente a prova acostada, no prazo de 30 dias, nos termos da fundamenta&ccedil;&atilde;o acima</span>.</p>
<table><tbody><tr><td><p>Destaco&nbsp;que &eacute; &ocirc;nus da parte autora a comprova&ccedil;&atilde;o do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), cujo desatendimento &agrave;s determina&ccedil;&otilde;es acima ser&aacute;&nbsp;sopesado&nbsp;em senten&ccedil;a.</p><p>No mesmo sentido, o&nbsp;Tema 629 do STJ, o qual define que a <em>"aus&ecirc;ncia de conte&uacute;do probat&oacute;rio eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a car&ecirc;ncia de pressuposto de constitui&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento v&aacute;lido do processo, impondo sua extin&ccedil;&atilde;o sem o julgamento do m&eacute;rito"</em><strong>.</strong></p></td></tr></tbody></table>
<p>3.3)&nbsp;<u><strong>Da prova oral requerida</strong></u></p>
<p>Defiro a produ&ccedil;&atilde;o de prova oral, mediante a&nbsp;<u><strong>juntada de v&iacute;deos,</strong></u>&nbsp;<u>no prazo de 30 dias</u>,&nbsp;<u>substituindo,</u>&nbsp;por ora, a audi&ecirc;ncia, ou a reabertura do processo administrativo para a realiza&ccedil;&atilde;o de justifica&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>A produ&ccedil;&atilde;o da prova oral por meio da juntada de v&iacute;deos mostra-se admiss&iacute;vel em raz&atilde;o da ado&ccedil;&atilde;o do sistema do livre convencimento motivado ou da persuas&atilde;o racional (arts. 369, 370 e 371 do C&oacute;digo de Processo Civil), e pela admiss&atilde;o dos meios at&iacute;picos de prova, n&atilde;o havendo veda&ccedil;&atilde;o expressa para tanto.</p>
<p>Esse meio de produ&ccedil;&atilde;o de prova atende aos princ&iacute;pios da efetividade, da efici&ecirc;ncia, da proporcionalidade, da celeridade e da razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo, permitindo que as mesmas finalidades buscadas com a produ&ccedil;&atilde;o da prova testemunhal sejam alcan&ccedil;adas de forma mais c&eacute;lere, eficiente e menos dispendiosa.</p>
<p>Registra-se, tamb&eacute;m, que essa forma de colheita de prova foi estabelecida pela Resolu&ccedil;&atilde;o Conjunta n&ordm; 63/2025, a qual estabelece o procedimento de <u>Instru&ccedil;&atilde;o Concentrada</u> nas causas previdenci&aacute;rias no &acirc;mbito da Justi&ccedil;a Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o.</p>
<p>Ademais, a experi&ecirc;ncia de outras Varas Federais no &acirc;mbito da 4&ordf; Regi&atilde;o revela que o procedimento tem se mostrado eficiente, com resultados satisfat&oacute;rios aos jurisdicionados sem detrimento da ampla defesa e do contradit&oacute;rio, al&eacute;m de ser bem aceito pela comunidade jur&iacute;dica.</p>
<p>Nesses moldes, considerando que o INSS, por pr&aacute;tica administrativamente autorizada, j&aacute; n&atilde;o participa da produ&ccedil;&atilde;o da prova testemunhal, preferindo o contradit&oacute;rio diferido, deve-se entender que n&atilde;o cabe a este Ju&iacute;zo abandonar a sua posi&ccedil;&atilde;o de imparcialidade em rela&ccedil;&atilde;o ao caso e se substituir ao INSS para formular perguntas em seu lugar, devendo ser observada a paridade de armas.</p>
<p>Para tanto, dever&atilde;o ser seguidas as instru&ccedil;&otilde;es que seguem.</p>
<p><strong>Instru&ccedil;&otilde;es a serem seguidas na produ&ccedil;&atilde;o e juntada do(s) v&iacute;deo(s).&nbsp;</strong><u>A efic&aacute;cia da prova oral gravada em v&iacute;deo e trazida aos autos est&aacute; condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos m&iacute;nimos:</u> <strong>I -</strong> men&ccedil;&atilde;o ao nome da parte autora e/ou o n&uacute;mero do processo judicial no in&iacute;cio de cada grava&ccedil;&atilde;o em v&iacute;deo; <strong>II -</strong> juntada do depoimento pessoal e de depoimentos testemunhais, observados os requisitos de compatibilidade e armazenamento do sistema eproc; <strong>III -</strong> identifica&ccedil;&atilde;o por documento original com foto no in&iacute;cio da grava&ccedil;&atilde;o; <strong>IV - </strong>qualifica&ccedil;&atilde;o das testemunhas, com indica&ccedil;&atilde;o do nome, estado civil, profiss&atilde;o e local de resid&ecirc;ncia, bem como a indica&ccedil;&atilde;o se s&atilde;o parentes ou amigos(as) &iacute;ntimos(as) da parte autora; <strong>V -</strong> compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do C&oacute;digo Penal; <strong>VI -</strong> grava&ccedil;&atilde;o do v&iacute;deo de forma cont&iacute;nua, sem cortes para edi&ccedil;&atilde;o, de modo a garantir a integridade do depoimento; <strong>VII -</strong> obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, &agrave;s perguntas obrigat&oacute;rias seguintes, desde que cab&iacute;veis ao caso concreto, al&eacute;m de outras que o(a) advogado(a) ou defensor(a) p&uacute;blico(a) da parte autora entender pertinentes.</p>
<p>No caso de <u>Procedimento Comum</u>, ser&atilde;o admitidas <strong>03 (tr&ecirc;s) testemunhas para cada fato</strong> (per&iacute;odo e natureza da atividade) - art. 357, &sect;6&ordm;, do CPC; no caso de Procedimento do <u>Juizado Especial Federal</u> ser&atilde;o admitidas 03<strong> (tr&ecirc;s) testemunhas no total</strong> (art. 34, da Lei n&ordm; 9.099/95 c/c art. 1&ordm;, da Lei n&ordm; 10.259/01).</p>
<p>As grava&ccedil;&otilde;es em arquivo audiovisual (em formato MP4, WMV, MPG e MPEG e tamanho de at&eacute; 70 MB) dever&atilde;o dever&atilde;o ser juntadas pelo(a) advogado(a) diretamente no Sistema Eproc.&nbsp;Em caso de justificada impossibilidade, podem ser encaminhadas ao e-mail <u><em>rsere02@jfrs.jus.br</em></u> ou entregues, em pendrive para "baixa", no balc&atilde;o da Vara Federal.</p>
<p>Somente ser&atilde;o admitidos arquivos nos formatos supracitados, ficando a Secretaria dispensada de proceder &agrave; convers&atilde;o ou &agrave; compacta&ccedil;&atilde;o de arquivos com outros formatos ou de acessar links para obten&ccedil;&atilde;o dos arquivos.</p>
<p>O nome de cada arquivo de v&iacute;deo dever&aacute; ser constitu&iacute;do por apenas letras (sem acento) e n&uacute;meros, sendo pertinente usar o nome da testemunha para nomear o arquivo de v&iacute;deo respectivo. Sendo necess&aacute;rio dividir o arquivo para que seja observado o tamanho m&aacute;ximo de 70 MB, poder&aacute; ser acrescido ao nome da testemunha o n&uacute;mero 1, 2 ou 3, e assim sucessivamente, conforme tantas divis&otilde;es do arquivo sejam necess&aacute;rias.</p>
<p>Durante a colheita das declara&ccedil;&otilde;es orais, n&atilde;o h&aacute; necessidade de que os declarantes e advogados estejam no mesmo recinto, podendo ser feita por meio de grava&ccedil;&atilde;o direta realizada pelo pr&oacute;prio declarante, ou pelo advogado, que poder&aacute; realiz&aacute;-la por meio de aplicativos de videoconfer&ecirc;ncia.</p>
<p><strong>Perguntas obrigat&oacute;rias m&iacute;nimas:</strong>&nbsp;as perguntas abaixo devem ser direcionadas &agrave; parte autora e &agrave;s testemunhas, podendo ser formuladas com adapta&ccedil;&otilde;es lingu&iacute;sticas e de forma, desde que respeitado seu conte&uacute;do essencial, objetivando a melhor compreens&atilde;o por parte da pessoa ouvida. Trata-se de perguntas obrigat&oacute;rias m&iacute;nimas a serem formuladas, sem preju&iacute;zo de o(a) advogado(a) ou o(a) defensor(a) p&uacute;blico(a) complementar os questionamentos com as quest&otilde;es que entender cab&iacute;veis.</p>
<p>Para assegurar a lisura e validade de tais declara&ccedil;&otilde;es, dever&atilde;o ser apresentadas conjuntamente documentos e demais elementos de provas que comprovem a vincula&ccedil;&atilde;o das testemunhas e o teor dos fatos narrados (ex.: CTPS para comprova&ccedil;&atilde;o do v&iacute;nculo empregat&iacute;cio/fun&ccedil;&atilde;o desempenhada contempor&acirc;neo ao do autor; comprovante de resid&ecirc;ncia nos casos em que se alega a qualidade de vizinho da parte autora durante o per&iacute;odo probando; comprovante de produ&ccedil;&atilde;o, na hip&oacute;tese em que alega que tamb&eacute;m &eacute; produtor rural).</p>
<p>As perguntas devem ser informadas <u>para cada uma das propriedades e/ou cada um dos per&iacute;odos de atividade</u>.</p>
<p>Caso uma resposta negativa torne prejudicada a an&aacute;lise das posteriores, fica dispensada a formula&ccedil;&atilde;o das demais.</p>
<p><u>PERGUNTAS - RURAL - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR</u></p>
<ol><li><p>Em que per&iacute;odo a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais?</p></li><li><p>Quais eram, especificamente, as atividades desempenhadas?</p></li><li><p>Qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada per&iacute;odo?</p></li><li><p>Qual o tipo de cultura realizada em cada per&iacute;odo de atividade? Indique a &eacute;poca de plantio e colheita.</p></li><li><p>Qual a forma de realiza&ccedil;&atilde;o do cultivo?</p></li><li><p>Qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto &agrave; venda?</p></li><li><p>Havia emiss&atilde;o de notas fiscais?</p></li><li><p>Havia a cria&ccedil;&atilde;o de animais? Quais as esp&eacute;cies e quantidades criadas em cada per&iacute;odo?</p></li><li><p>Havia a utiliza&ccedil;&atilde;o de maquin&aacute;rios? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utiliza&ccedil;&atilde;o?</p></li><li><p>Havia a utiliza&ccedil;&atilde;o de ajudantes/empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necess&aacute;rios &agrave; sua individualiza&ccedil;&atilde;o.</p></li><li><p>Qual a forma de ocupa&ccedil;&atilde;o da terra (propriet&aacute;rio(a), posseiro(a), parceiro(a), meeiro(a), arrendat&aacute;rio(a), comodat&aacute;rio(a), dentre outros)?</p></li><li><p>Quando adquiriu/arrendou a propriedade rural? Quem foi o alienante/arrendat&aacute;rio? Em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da &aacute;rea arrendada?</p></li><li><p>Qual o grau de aproveitamento da propriedade rural? H&aacute; &aacute;rea de preserva&ccedil;&atilde;o permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localiza&ccedil;&atilde;o e abrang&ecirc;ncia.</p></li><li><p>Indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especifica&ccedil;&atilde;o dos nomes e demais dados pessoais necess&aacute;rios &agrave; sua individualiza&ccedil;&atilde;o.</p></li><li><p>Demais informa&ccedil;&otilde;es relevantes para individualiza&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea.</p></li><li><p>Qual a composi&ccedil;&atilde;o do n&uacute;cleo familiar da parte autora, nos diversos per&iacute;odos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal n&uacute;cleo.</p></li><li><p>Quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos per&iacute;odos? E quais auxiliaram eventualmente? Quando e como?</p></li><li><p>Quais eram os bens de propriedade dos membros do n&uacute;cleo familiar (ex.: carros, motos, im&oacute;veis urbanos e maquin&aacute;rios agr&iacute;colas, especificando o modelo, ano de fabrica&ccedil;&atilde;o, data e forma de aquisi&ccedil;&atilde;o).</p></li><li><p>H&aacute; ve&iacute;culos em nome pr&oacute;prio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar.</p></li><li><p>Possui empresa ou neg&oacute;cio informal em nome pr&oacute;prio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar.</p></li><li><p>&Eacute; cooperado(a)? Qual a cooperativa?</p></li><li><p>Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em raz&atilde;o do qu&ecirc;?</p></li><li><p>H&aacute; outras fontes de rendimentos do(a) autor(a) ou de algum(a) membro(a) da fam&iacute;lia? Especificar.</p></li><li><p>Possui registros urbanos em nome pr&oacute;prio ou de membro(a) do grupo familiar? Justificar.</p></li><li><p>A parte autora tem casa em endere&ccedil;o urbano? Especificar/Justificar.</p></li></ol>
<p><strong><u>PERGUNTAS - RURAL MENOR DE 12 ANOS</u></strong></p>
<ol><li>A parte autora estudou em escola rural? Se sim, qual e at&eacute; que s&eacute;rie?</li><li>Qual a dist&acirc;ncia da escola at&eacute; sua resid&ecirc;ncia na &eacute;poca? Quanto tempo levava? Qual era o meio de transporte?</li><li>Com qual idade a parte autora come&ccedil;ou a trabalhar em atividade rural?</li><li>Sua atividade nesse per&iacute;odo era sempre supervisionada por algum adulto?</li><li>Com qual idade a parte autora come&ccedil;ou a trabalhar sozinha (sem os pais) em atividade rural?</li><li>O seu trabalho, o per&iacute;odo, era semelhante ao trabalho que as demais crian&ccedil;as realizavam para as suas fam&iacute;lias? Havia algo especial na sua fam&iacute;lia ou no seu trabalho, diferente do que era realizado pelas demais crian&ccedil;as?</li><li>Passou a exercer atividade urbana ou como empregado(a) rural em algum momento? Onde e a partir de que data?</li></ol>
<p><u><strong>PERGUNTAS - ATIVIDADE ESPECIAL</strong></u></p>
<ol><li>Qual era o ramo de atividade da empresa?</li><li>Quais atividades eram exercidas pelo(a) autor(a)? Descreva.</li><li>Como era o ambiente de trabalho?</li><li>A quais agentes nocivos estava exposto? Como sabe disso?</li><li>[testemunhas]:&nbsp;Foi colega de trabalho do autor ou apenas ouviu falar de que o autor realizou as atividades alegadas?</li><li>[Outras perguntas pertinentes extra&iacute;das dos documentos do processo].</li></ol>
<p><u><strong>Depoimento de testemunhas</strong></u></p>
<p>Antes do depoimento, a testemunha deve ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade. Ap&oacute;s, devem ser formulados os seguintes questionamentos:</p>
<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; 1. H&aacute; quanto tempo conhece a parte autora?</p>
<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; 2. Conhece a parte autora em raz&atilde;o do qu&ecirc;?</p>
<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; 3. Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas &agrave; parte autora, com as devidas adapta&ccedil;&otilde;es.</p>
<p>3.4)&nbsp;A parte autora requer&nbsp;<strong>per&iacute;cia&nbsp;t&eacute;cnica</strong> na Empresa Posto Pontual Com&eacute;rcio de Combust&iacute;veis, contudo, a prova documental se mostra a mais indicada para a resolu&ccedil;&atilde;o da controv&eacute;rsia quanto ao exerc&iacute;cio de atividades em condi&ccedil;&otilde;es especiais. Assim, restam indeferidos eventuais pedidos de prova pericial, n&atilde;o bastando, para tanto, a mera inconformidade ou a impugna&ccedil;&atilde;o ao respectivo laudo t&eacute;cnico ou ao PPP, uma vez que havendo diversos &oacute;rg&atilde;os e entidades p&uacute;blicas que realizam a fiscaliza&ccedil;&atilde;o, descabe ao Poder Judici&aacute;rio desconsiderar documentos formalmente corretos.</p>
<p>Assim,&nbsp;<strong>INDEFIRO&nbsp;</strong>o pedido de realiza&ccedil;&atilde;o de prova pericial na Empresa Posto Pontual Com&eacute;rcio de Combust&iacute;veis.</p>
<p>3.5)&nbsp;<strong><u>&nbsp;DEFIRO</u></strong><u>&nbsp;</u><strong><u>o pedido de prova pericial</u></strong>&nbsp;para os per&iacute;odos laborados nas empresas Sementes Estrela Com&eacute;rcio Importa&ccedil;&atilde;o e Exporta&ccedil;&atilde;o (06/07/2004 a 27/09/2006) e Efraim Fischmann (12/02/2007 a 18/05/2009 e 01/12/2009 a 12/03/2013) no cargo de&nbsp;<strong>motorista.</strong>&nbsp;</p>
<p>No ponto, o&nbsp;Tribunal Regional Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o, ao julgar o Tema n&ordm; 5 em Incidente de Assun&ccedil;&atilde;o de Compet&ecirc;ncia, fixou a seguinte tese, reconhecendo a necessidade de realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia judicial individualizada para verifica&ccedil;&atilde;o da penosidade de atividade de motorista&nbsp;de &ocirc;nibus:</p>
<p><em>Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do&nbsp;car&aacute;ter especial das atividades de&nbsp;<strong>motorista&nbsp;ou de&nbsp;cobrador&nbsp;de &ocirc;nibus</strong>&nbsp;em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada ap&oacute;s a extin&ccedil;&atilde;o da previs&atilde;o legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995,<strong>&nbsp;desde que tal circunst&acirc;ncia seja comprovada por meio de per&iacute;cia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova</strong>. (grifou-se)</em></p>
<p>N&atilde;o obstante o IAC tenha tratado especificamente das atividades de&nbsp;motorista&nbsp;e cobrador de &ocirc;nibus, o TRF da 4&ordf; Regi&atilde;o tem estendido o entendimento &agrave;s atividades de<em>&nbsp;</em>motorista&nbsp;e ajudante de caminh&atilde;o, haja vista a aplicabilidade dos mesmos fundamentos empregados no voto condutor do precedente supracitado.</p>
<p>Nesse sentido, podem ser citados os seguintes julgados:</p>
<p><em><em>PREVIDENCI&Aacute;RIO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTAS E COBRADORES DE &Ocirc;NIBUS. MOTORISTAS E AJUDANTES DE CAMINH&Atilde;O IAC TRF4 N.&deg; 5. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA&nbsp;PENOSIDADE&nbsp;AP&Oacute;S A EXTIN&Ccedil;&Atilde;O DA PREVIS&Atilde;O LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL PELA LEI 9.032/1995. INDEFERIMENTO DA REALIZA&Ccedil;&Atilde;O DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULA&Ccedil;&Atilde;O DA SENTEN&Ccedil;A. 1.&nbsp;<strong>A 3&ordf; Se&ccedil;&atilde;o deste Tribunal, no&nbsp;<strong>julgamento</strong>&nbsp;do IAC TRF4 n.&deg; 5</strong>, processo 50338889020184040000, firmou&nbsp;<strong>tese favor&aacute;vel &agrave; admiss&atilde;o da&nbsp;penosidade&nbsp;como fator de&nbsp;reconhecimento do car&aacute;ter especial&nbsp;</strong>das atividades de motoristas e&nbsp;cobradores de &ocirc;nibus -<strong>&nbsp;entendimento aplic&aacute;vel, por analogia, aos motoristas e ajudantes de caminh&atilde;o&nbsp;</strong>- tamb&eacute;m nos intervalos laborados ap&oacute;s a extin&ccedil;&atilde;o da possibilidade de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995. 2. De acordo com os fundamentos empregados no voto condutor do precedente supracitado, no sentido de que&nbsp;<strong>a&nbsp;<strong>per&iacute;cia</strong>&nbsp;t&eacute;cnica &eacute; o &uacute;nico meio de prova de que disp&otilde;e o segurado para comprovar as condi&ccedil;&otilde;es penosas de seu labor</strong>, o indeferimento da&nbsp;<strong>dilig&ecirc;ncia</strong>&nbsp;configura cerceamento do direito de defesa da parte autora, &nbsp;impondo-se a&nbsp;anula&ccedil;&atilde;o&nbsp;da senten&ccedil;a e a reabertura da instru&ccedil;&atilde;o processual, a fim de que seja realizada prova pericial necess&aacute;ria. (TRF4, AC 5052923-18.2014.4.04.7100, SEXTA TURMA, Relator JO&Atilde;O BATISTA PINTO SILVEIRA, data da juntada: 21/10/2021) (grifou-se)</em></em></p>
<p><em>PREVIDENCI&Aacute;RIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATIVIDADE ESPECIAL DE&nbsp;MOTORISTA&nbsp;DE CAMINH&Atilde;O. PROVA PERICIAL PARA VERIFICA&Ccedil;&Atilde;O DA PENOSIDADE. 1. A possibilidade, em tese, do reconhecimento do car&aacute;ter especial das atividades de&nbsp;motorista&nbsp;ou de cobrador de &ocirc;nibus,&nbsp;<strong>bem como de&nbsp;<strong>motorista</strong>&nbsp;e de ajudante de caminh&atilde;o, em virtude da penosidade, mesmo nos per&iacute;odos posteriores 28/04/1995, foi reconhecida pela 3&ordf; Se&ccedil;&atilde;o, que vem assegurando a realiza&ccedil;&atilde;o de&nbsp;<strong>per&iacute;cia</strong>&nbsp;judicial para tal finalidade</strong>&nbsp;( IRDR 5033888-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5). 2. Sendo a realiza&ccedil;&atilde;o de prova pericial ato essencial para o deslinde da lide, imp&otilde;e-se a anula&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a a fim de propiciar a reabertura da instru&ccedil;&atilde;o processual. Precedentes desta Corte. (TRF-4, AC 5003956-41.2012.4.04.7122, Quinta Turma, Relator ROGER RAUPP RIOS, data de julgamento: 10/02/2022) (grifou-se)</em></p>
<p>Em aten&ccedil;&atilde;o a esse entendimento firmado pelo Tribunal,&nbsp; determino a produ&ccedil;&atilde;o de&nbsp;<u><strong>prova pericial</strong></u>, na qual dever&atilde;o ser analisadas as atividades desempenhadas pelo trabalhador, de forma a detectar a exist&ecirc;ncia de circunst&acirc;ncias configuradoras de&nbsp;<u><strong>penosidade</strong></u>,&nbsp;expressamente inclu&iacute;da a exposi&ccedil;&atilde;o &agrave;&nbsp;<strong>vibra&ccedil;&atilde;o/trepida&ccedil;&atilde;o</strong>,&nbsp;seguindo os crit&eacute;rios objetivos elencados no voto condutor do IAC:</p>
<p><em><strong><em>Dos crit&eacute;rios de reconhecimento da penosidade</em></strong></em></p>
<p><em><em>Restringindo-me &agrave;s atividades de&nbsp;motorista&nbsp;ou de&nbsp;cobrador&nbsp;de &ocirc;nibus, que foi a delimita&ccedil;&atilde;o estabelecida pela Terceira Se&ccedil;&atilde;o desta Corte na proposi&ccedil;&atilde;o do presente incidente, e tendo como par&acirc;metro a conceitua&ccedil;&atilde;o anteriormente exposta, em que se associa a&nbsp;penosidade&nbsp;&agrave; necessidade de realiza&ccedil;&atilde;o de esfor&ccedil;o fatigante, &agrave; necessidade de concentra&ccedil;&atilde;o permanente, e/ou &agrave; necessidade de manuten&ccedil;&atilde;o de postura prejudicial &agrave; sa&uacute;de, submeto &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o da Se&ccedil;&atilde;o os seguintes par&acirc;metros a serem observados pelos peritos judiciais na aferi&ccedil;&atilde;o da exist&ecirc;ncia de eventual&nbsp;penosidade&nbsp;na presta&ccedil;&atilde;o dessa atividade.</em></em></p>
<p><em><em><u>1. An&aacute;lise do(s) ve&iacute;culo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador</u></em><em>. O perito dever&aacute; diligenciar junto &agrave;(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabrica&ccedil;&atilde;o do(s) ve&iacute;culo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informa&ccedil;&otilde;es, poder&aacute; analisar se existia ou n&atilde;o&nbsp;penosidade&nbsp;na atividade em raz&atilde;o da necessidade de realiza&ccedil;&atilde;o de esfor&ccedil;o fatigante, como, por exemplo, na condu&ccedil;&atilde;o do volante, na realiza&ccedil;&atilde;o da troca das marchas, ou em outro procedimento objetivamente verific&aacute;vel. No caso dos motoristas de &ocirc;nibus dever&aacute; ser averiguado se a posi&ccedil;&atilde;o do motor ficava junto &agrave; dire&ccedil;&atilde;o, ocasionando desconfortos ao trabalhador, como, por exemplo, vibra&ccedil;&otilde;es,&nbsp;ru&iacute;do&nbsp;e calor constantes (ainda que inferiores aos patamares exigidos para reconhecimento da insalubridade da atividade, mas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em virtude da const&acirc;ncia da exposi&ccedil;&atilde;o), ou outro fator objetivamente verific&aacute;vel.</em></em></p>
<p><em><em><u>2. An&aacute;lise dos trajetos</u></em><em>. O profissional dever&aacute; identificar qual(is) a(s) linha(s) percorrida(s) pelo trabalhador e analisar se existia, nesse transcurso,&nbsp;penosidade&nbsp;em raz&atilde;o de o trajeto incluir localidades consideradas de risco em raz&atilde;o da alta incid&ecirc;ncia de assaltos ou outras formas de viol&ecirc;ncia, ou ainda em raz&atilde;o de o trajeto incluir &aacute;reas de dif&iacute;cil acesso e/ou tr&acirc;nsito em raz&atilde;o de m&aacute;s condi&ccedil;&otilde;es de trafegabilidade, como, por exemplo, a aus&ecirc;ncia de pavimenta&ccedil;&atilde;o.</em></em></p>
<p><em><em><u>3. An&aacute;lise das jornadas</u></em><em>. Dever&aacute; o profissional aferir junto &agrave; empresa se, dentro da jornada laboral habitualmente desempenhada pelo trabalhador, era-lhe permitido ausentar-se do ve&iacute;culo, quando necess&aacute;rio &agrave; satisfa&ccedil;&atilde;o de suas necessidades fisiol&oacute;gicas.</em></em></p>
<p><em><em>Realizando o perito judicial a an&aacute;lise das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador com base nos crit&eacute;rios objetivos acima descritos, e detectando a&nbsp;<strong>exist&ecirc;ncia, de forma habitual e permanente, de qualquer das circunst&acirc;ncias elencadas, ou outra que, embora n&atilde;o aventada no presente&nbsp;<strong>julgamento</strong>, seja pass&iacute;vel de expor trabalhador a desgaste considerado penoso, e desde que seja demonstr&aacute;vel mediante crit&eacute;rios objetivos</strong>, considero ser poss&iacute;vel o reconhecimento da especialidade das atividades de&nbsp;motorista&nbsp;ou de&nbsp;cobrador&nbsp;de &ocirc;nibus, independentemente da &eacute;poca em que prestada. (grifou-se)</em></em></p>
<p>A fim de viabilizar a realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias:</p>
<p>a) apresente quesitos a serem respondidos pelo&nbsp;perito&nbsp;e, querendo, indique assistente t&eacute;cnico, o qual dever&aacute; acompanhar a&nbsp;per&iacute;cia independentemente de&nbsp;intima&ccedil;&atilde;o;</p>
<p>b) informe o&nbsp;endere&ccedil;o&nbsp;atualizado&nbsp;das empresas para realiza&ccedil;&atilde;o da&nbsp;per&iacute;cia.</p>
<p>Tratando-se de empresa&nbsp;inativa, dever&aacute; a parte autora indicar&nbsp;a(s) empresa(s) para realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia por similitude.</p>
<p>Da manifesta&ccedil;&atilde;o da parte autora, d&ecirc;-se vista ao INSS pelo prazo de 15 dias, no qual dever&aacute; manifestar eventual discord&acirc;ncia fundamentada, bem como&nbsp;apresentar quesitos a serem respondidos pelo&nbsp;perito&nbsp;e, querendo, indicar assistente t&eacute;cnico, o qual dever&aacute; acompanhar a&nbsp;per&iacute;cia&nbsp;independentemente de intima&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Cumpridas as determina&ccedil;&otilde;es pelas partes, voltem os autos conclusos para nomea&ccedil;&atilde;o de perito e demais medidas necess&aacute;rias para realiza&ccedil;&atilde;o da&nbsp;per&iacute;cia.</p>
<p><u><strong>4. Do prosseguimento</strong></u>:</p>
<p>Intime-se a parte autora nos termos da fundamenta&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Ap&oacute;s, d&ecirc;-se vista ao INSS.</p>
<p>Ao final, voltem conclusos para nomea&ccedil;&atilde;o do perito.&nbsp;</p>
<p>Intimem-se. Cumpra-se.&nbsp;</p></section>
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<p>&nbsp;</p>
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