FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5055564-08.2016.4.04.7100
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Federal de Porto Alegre
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:15/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 12:11
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055564-08.2016.4.04.7100/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: CARLOS HUMBERTO DO COUTO SALIM (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Este juízo, de regra, não autoriza a transferência do valor principal devido à parte autora para conta titularizada pelo(a)(s)(os) advogado(a)(s), por razões várias. No entanto, em casos envolvendo sucessões ou espólio com inventário encerrado(baixado) - até mesmo para agilizar o processamento dos pagamentos e não determinar a necessidade de que o Juízo fracione o percentual cabível a cada um - considero útil assim proceder. </p> <p>Assim, defiro o pedido de transferência (<em><span>evento 1072, PET1</span></em>), determinando a <strong>transferência</strong> <strong>do saldo total depositado nas contas do beneficiário para a conta</strong> <strong>corrente de titularidade do(a) procurador(a) judicial, </strong>que possui poderes para receber valores e dar quitação (<em><span>evento 1054, PROC5</span></em>):</p> <p>Pelo fato de a operação "Pedido de TED" não estar <strong>disponibilizada</strong> para transferência nos processos com muitos registros de depósitos judiciais, defiro o pedido de transferência requerido pela parte exequente (<em><span>evento 1072, PET1</span></em>).</p> <p>Por conseguinte, <strong>requisite-se à CEF</strong> a transferência dos valores depositados na(s) Conta(s) Depósito(s): 146702669 e 147754816,<strong> </strong> para conta abaixo indicada:</p> <p>Titular da conta Paese, Ferreira & Advogados Associados</p> <p>CNPJ n. 02.817.762/0001-00</p> <p>Caixa Econômica Federal</p> <p>Agência 2515</p> <p>Op.: 003/1292</p> <p>Conta: 577308285-0</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Cumpra-se. Intime-se, inclusive para levantamento das contas pendentes.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>