FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5055564-08.2016.4.04.7100
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Federal de Porto Alegre
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:15/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 12:11
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica  N&ordm; 5055564-08.2016.4.04.7100/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: CARLOS HUMBERTO DO COUTO SALIM (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Este ju&iacute;zo, de regra, n&atilde;o autoriza a transfer&ecirc;ncia do valor principal devido &agrave; parte autora&nbsp;para&nbsp;conta&nbsp;titularizada pelo(a)(s)(os) advogado(a)(s), por raz&otilde;es v&aacute;rias. No entanto, em casos envolvendo sucess&otilde;es ou esp&oacute;lio com invent&aacute;rio encerrado(baixado) - at&eacute; mesmo para agilizar o processamento dos pagamentos e n&atilde;o determinar a necessidade de que o Ju&iacute;zo fracione o percentual cab&iacute;vel a cada um - considero &uacute;til assim proceder.&nbsp;</p>
<p>Assim, defiro o pedido de transfer&ecirc;ncia (<em><span>evento 1072, PET1</span></em>), determinando a&nbsp;<strong>transfer&ecirc;ncia</strong>&nbsp;<strong>do saldo total depositado nas contas do benefici&aacute;rio para a conta</strong>&nbsp;<strong>corrente de titularidade do(a) procurador(a) judicial,&nbsp;</strong>que possui poderes para receber valores e dar quita&ccedil;&atilde;o (<em><span>evento 1054, PROC5</span></em>):</p>
<p>Pelo fato de a opera&ccedil;&atilde;o "Pedido de TED" n&atilde;o estar&nbsp;<strong>disponibilizada</strong>&nbsp;para transfer&ecirc;ncia nos processos com muitos registros de dep&oacute;sitos judiciais,&nbsp;&nbsp;defiro o pedido de transfer&ecirc;ncia requerido pela parte exequente (<em><span>evento 1072, PET1</span></em>).</p>
<p>Por conseguinte,&nbsp;<strong>requisite-se &agrave; CEF</strong>&nbsp;a transfer&ecirc;ncia dos valores depositados na(s) Conta(s) Dep&oacute;sito(s): 146702669 e 147754816,<strong>&nbsp;</strong>&nbsp;para conta abaixo indicada:</p>
<p>Titular da conta Paese, Ferreira &amp; Advogados Associados</p>
<p>CNPJ n. 02.817.762/0001-00</p>
<p>Caixa Econ&ocirc;mica Federal</p>
<p>Ag&ecirc;ncia 2515</p>
<p>Op.: 003/1292</p>
<p>Conta: 577308285-0</p>
<p>Cumpra-se.</p>
<p>Cumpra-se. Intime-se, inclusive para levantamento das contas pendentes.</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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