FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5155220-20.2025.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 11:59
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5155220-20.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: COMERCIAL ARMAZEM DOS TECIDOS MG LTDA CPF: 04.178.916/0001-97 RÉU: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CPF: 01.425.787/0001-04 DESPACHO Vistos, etc. Ao exame dos autos, nota-se questão de ordem pública, atinente à competência, a ser examinada de ofício. De fato, a presente demanda é movida por pessoa jurídica. Pois bem. Estabelece a Resolução 591/2009 do Tribunal de Justiça, em seu art. 6º, I, 'b', com redação dada pela Resolução nº 627/2010, que compete à “7ª Unidade Jurisdicional Cível, causas ajuizadas por microempresa, empresa de pequeno porte, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e sociedade de crédito ao microempreendedor”. Neste passo, impõe-se reconhecer que existe, nesta Comarca, Unidade Jurisdicional do Juizado Especial criada especificamente para tratar de causas ajuizadas por pessoa jurídica - a 7ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível. Logo, declino da competência em favor da citada Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível, para onde este feito deve ser remetido, mediante regular distribuição, observadas as formalidades de praxe. Cancele-se a audiência designada. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADALBERTO CABRAL DA CUNHA Juiz de Direito 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte