FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001446-04.2025.8.26.0565
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
nome classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 11:58
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBProcesso 1001446-04.2025.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sonia Maria Oliveira Guimaraes - Sergio Augusto Simoes de Lima e outro - Vistos. Págs. 87/88. Defiro a penhora de créditos devidos ao executado PAULO ROGERIO SIMOES DE LIMA, RG nº 22.913.489 e CPF nº ***.***.***-**, relativos às parcelas remanescentes do instrumento particular de promessa de venda e compra do imóvel situado na Av. Dr. Augusto de Toledo, nº 1.314, em São Caetano do Sul. Após comprovação do recolhimento das diligências do oficial de justiça, intimem-se os compradores qualificados à pág. 88 para que não efetuem o pagamento das parcelas diretamente ao executado, depositando a quantia correspondente em conta judicial vinculada a este processo, até o limite de R$ 12.883,46 (doze mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), com envio do comprovante de depósito por e-mail no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE SIMÕES FERNANDES (OAB 246695/SP), JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)