FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0804531-02.2024.8.19.0083
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:17/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 11:49
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0804531-02.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALIA DE SOUSA RIBEIRO RÉU: TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em id. 185369780,devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderespara o feito. Banco: Nu Pagamentos – 0260 Agência: 0001 Conta Corrente: 35028207-9 Titular: Gabriela Gomes Silva da Rocha CPF: ***.***.***-** Após, expedido o mandado de pagamento, intime-se a parte exequente para que informe no prazo de 5 dias, se concede integral quitaçãoà ré, ciente de que seu silêncio valerá como anuência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos no local virtual GAB2. JAPERI, 24 de abril de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular