FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJAL — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0725981-19.2024.8.02.0001
sigla tribunal:TJAL
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:18/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 11:44
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Texto íntegra
2 KBADV: HENRIQUE ALVES DE MELO (OAB 40642/PE) - Processo 0725981-19.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Nelly Maria Sampaio e FerreiraB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 91-94. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Nelly Maria Sampaio e Ferreira (CPF n. ***.***.***-**) NASCIMENTO: 18.03.1991 (fl. 12) VÍNCULO: sem informações CONDIÇÃO: sem informações NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: auxílio-moradia NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: conversão em perdas e danos dos valores referentes ao auxílio-moradia devido aos médicos residentes Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 91-94 A) Valor total: R$ 10.731,47 Valor originário: R$ 8.992,17 Valor corrigido: R$ 10.369,57 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 361,90 DATA-BASE: 01/2025 (fl. 91) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Bradesco, agência 3210, conta corrente 351077-8, pix *********** (fl. 89) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.731,47 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I Maceió,17 de julho de 2025. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito