FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5160403-74.2022.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:18/07/2025
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Capturado em:23/10/2026, 11:41
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5160403-74.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: MARCOS PAULO DA FONSECA CPF: ***.***.***-** RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIOS VEICULAR -VALORIZA CAR CPF: 17.922.983/0001-16 SENTENÇA Vistos, etc. Rejeito os embargos de declaração de ID 10462982592, vez que a sentença que homologou acordo e extinguiu obrigação, de forma expressa trantou da questão relativa à obrigação de fazer. Posto isso, conheço dos embargos de declaração, nas nego-lhes provimento. PRI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte