FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5014930-52.2025.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 11:23
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5014930-52.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUSSI SADI CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para alteração da classe processual. Verifica-se que a parte exequente requer a liberação dos valores depositados pela parte executada em IDs. 10484069276 e 10497745597, porém não informou os dados bancários. Assim, intime-se Mussi Sadi, para que no prazo que no prazo de 05(cinco) dias, informe os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 891/2019, responsabilizando-se a parte pela precisão e veracidade das informações ou preenchido o formulário padrão, sob pena de extinção. Ressalto que os valores serão transferidos apenas para conta bancária de titularidade do exequente ou para conta de advogado com outorga para receber valores e dar quitação, mediante procuração colacionada aos autos, devidamente assinada, com prazo máximo de 01 (um) ano. Preenchidos os requisitos, fica desde já autorizada a transferência dos valores pela secretaria. Realizada a transferência, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, nos termos do artigo 924, II, do CPC. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NAPOLEAO ROCHA LAGE Juiz de Direito 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte-3