FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010672-65.2016.5.03.0174
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara do Trabalho de Araguari
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:22/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 11:17
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI  ATOrd 0010672-65.2016.5.03.0174  AUTOR: VALDIR DE SOUZA DA SILVA  RÉU: ARAGUARI LOGISTICA LTDA E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842d5a2 proferido nos autos.  DESPACHO Vistos, etc.  1. Em manifestação de ID bcfa8fa o exequente, alegando que "o executado Manoel Povoa de Carvalho Neto, aufere rendimentos mensais no importe de R$ 5.645,80, conforme se verifica pelo documento de ID. dec71f8 e JAMAIS ofereceu qualquer tipo de proposta para quitação da presente obrigação trabalhista, não apresentou nenhum bem passível de penhora, livre e desembaraçado, dotado de liquidez"  requereu o "bloqueio e penhora de valor equivalente a 50% dos rendimentos do executado Manoel Povoa de Carvalho Neto"  2. Conforme consta do extrato CNIS (ID dec71f8) o executado Manoel Povoa de Carvalho Neto não possui vínculos empregatícios e nem recebe beneficio previdenciário, mas possui contribuições como prestador de serviço, vinculado à reclamada ARAGUARI LOGISTICA LTDA - CNPJ: 06.232.499/0001-49, desde 01/2006, com remuneração ali indicada de R$ 5.645,80.  3. Verifica-se nos autos que o executado MANOEL POVOA DE CARVALHO NETO é sócio administrador e o representante legal da 1ª reclamada ARAGUARI LOGISTICA LTDA, tendo sido incluido no polo passivo da execução por meio da sentença proferida em IDPJ (ID 8eddbba). Assim, ante o requerimento do exequente, determino:  A intimação da 1ª reclamada ARAGUARI LOGISTICA LTDA para informar nos autos em até 05 dias a forma de remuneração do sócio administrador e executado MANOEL POVOA DE CARVALHO NETO, bem como o valor atual de sua remuneração;O envio dos autos ao SLJ para atualização dos valores devidos com dedução de eventuais valores já recebidos pelo exequente, considerando que a última atualização é de 31/12/2022. 4. Após a atualização dos valores e a informação da remuneração do executado, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca do percentual a ser penhorado.  5. Intimem-se.  HCR  ARAGUARI/MG, 21 de julho de 2025.  THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - VALDIR DE SOUZA DA SILVA<br>