FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0818314-41.2023.8.19.0004
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0818314-41.2023.8.19.0004 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SOL DO PORTO EXECUTADO: NEILSON RODRIGUES TEIXEIRA Diante do requerimento do Exequente, CERTIFIQUE O CARTÓRIO: a) As folhas em que se encontra o título executivo judicial ou extrajudicial e, neste último caso, a natureza do título; b) Data do título executivo, em se tratando de título executivo extrajudicial; c) Se o devedor foi revel na fase de conhecimento; se o revel foi intimado da sentença na forma do art. 346 do CPC (publicação no órgão oficial.) d) Data e folhas do trânsito em julgado, em se tratando de título executivo judicial; e) Se há petição do credor requerendo o início do procedimento executivo e em que folhas; f) As folhas em que se encontra a planilha de créditos; g) Se há decisão determinando o pagamento voluntário da obrigação (arts. 523 e 827, CPC); h) Se o devedor foi citado/intimado para cumprimento voluntário da obrigação e as folhas dos autos em que se encontra essa intimação (arts. 523 e 827); i) se o devedor foi revel na fase de conhecimento, se a intimação ocorreu na forma do art. 513, par. 2, II ou IV do CPC; j) Se houve pagamento total ou parcial da obrigação; ou se não houve pagamento; k) Se há alguma forma de garantia do juízo nos autos (depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro bancário, bem penhorado, etc) ou bem ofertado à penhora; l) Se há alguma tentativa de constrição judicial de bens do executado e as folhas dos autos em que foi realizado o ato. m) Se há nos autos petição do devedor combatendo a execução e as respectivas folhas (impugnação, embargos, exceção de pré executividade ou outra); n) Se há pedido de desconsideração de personalidade jurídica, se houve instauração deste incidente e, em caso positivo, se há decisão; o) Se as custas para bloqueio on line foram devidamente recolhidas, intimando-se para recolhimento, se o caso; SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2026. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular