FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 3014885-52.2026.8.19.0001
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara Cível da Regional de Bangu
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<section><b>Procedimento Comum Cível Nº 3014885-52.2026.8.19.0001/RJ</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: UBIRAJARA MORAES DE FREITAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)</td></tr></table></b></section>
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<p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p>
</section>
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<p>Considerando que a matéria discutida nos autos se insere na controvérsia submetida ao Tema Repetitivo 1.414 do STJ, e tendo em vista a decisão do Ministro Relator que, com fundamento no art. 34, VI, do RISTJ e no art. 1.037, II, do CPC, determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, impõe-se a suspensão do presente feito.</p>
<p>Assim, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ ou ulterior deliberação da Corte Superior.</p>
<p>P.I.</p>
<p>Aguarde-se no arquivo provisório.</p></section>
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<p> </p>
<hr>
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