FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5205058-63.2024.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 11:05
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5205058-63.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: CIBELE EUGENIA ALVES DA SILVA CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos, etc… Conforme decisão liminar proferida nos autos de IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001, consistindo a questão submetida a julgamento em “Discute-se se a interpretação jurídica adequada do artigo 129 da Lei Estadual no 7.109/1977 deve levar em conta o contexto histórico em que ela foi editada, quando havia claramente a noção de que 30 dos 60 dias seriam considerados como simples recesso escolar, ou seja, não seriam contabilizados como férias-propriamente-ditas, em linha com o calendário escolar, impedindo o pagamento do Adicional de Férias sobre este último período.”, houve determinação de suspensão da tramitação dos feitos que versam sobre a matéria. Assim, em cumprimento à decisão proferida pelo eminente Desembargador relator do IRDR acima mencionado decreto a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inc. IV, do CPC, até ulterior decisão do egrégio TJMG, o que deverá ser comunicado nos autos pelas próprias partes. Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. HENRIQUE OSWALDO PINTO MARINHO Juiz(íza) de Direito 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte