FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0020900-65.2001.5.15.0021
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:Vara do Trabalho de Itatiba
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:24/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 11:01
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA PROCESSO: ATOrd 0020900-65.2001.5.15.0021 AUTOR: ANTONIO CARLOS BORELLA (DE CUJUS) RÉU: HORTA DE CAMPINAS COM DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA E OUTROS (2) Processo nº 0020900-65.2001.5.15.0021 Autor: ANTONIO CARLOS BORELLA, CPF: ***.***.***-** Réu(s): HORTA DE CAMPINAS COM DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ: 67.327.320/0001-21; SANDRA CORREIA DE MORAES, CPF: ***.***.***-**; DANILO DE MORAES, CPF: ***.***.***-** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Doutor JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA, Juiz da Vara do Trabalho de Itatiba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0020900-65.2001.5.15.0021, entre partes: ANTONIO CARLOS BORELLA, autor, e HORTA DE CAMPINAS COM DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros (2) réus, estando HORTA DE CAMPINAS COM DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em lugar ignorado, fica notificado pelo presente edital do despacho de ID f369d17 cujo teor é o seguinte: "DESPACHO Vistos, etc... Hasta Pública nº 02/2025 negativa (Id num 2ef785b e 02313b6). Nos termos dos artigos 879 e 881, ambos do Código de Processo Civil, a hasta pública passou a ser precedida, na ordem de meios para satisfação do crédito exequendo, pela adjudicação e alienação por iniciativa particular. Segue-se daí que, considerando-se a constrição dos imóveis matrícula nº 83870 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP, desde 02/05/2019 (Id num c3c2429 e 7a86ccf), e matrícula nº 85425 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP, desde 02/05/2019 (Id num c3c2429 e 8b0e9ae), com ampla publicidade nos presentes autos e, em prestígio dos princípios da celeridade e efetividade que informam de perto esta vertente processual especializada, reputo superada a necessidade de abertura de prazo para que a Exequente exercite o direito de preferência à adjudicação nos moldes delineados nos artigos 876, caput e 880, caput, do Estatuto de Rito, abstendo-me de assinar-lhe prazo a tanto. Entrementes, assegura-se à credora exequente a possibilidade de concorrer à venda nas condições abaixo balizadas. Prosseguindo nos atos de expropriação, acerca os termos da petição do Exequente sob Id num aac643d, objeta-se que o corretor é longa manus de confiança direta do Juízo, sendo que este Juízo já possui corretor credenciado atuante de há muito nesta Vara do Trabalho. Outrossim, a indicação da parte inegavelmente interessada no deslinde da expropriação, à margem da nomeação pelo Juízo, esbarra nos princípios da imparcialidade e transparência na prática dos atos expropriatórios, estes de competência Judicial. Isto posto, NOMEIO o Dr. Adílio Gregório Pereira, advogado inscrito na OAB/SP sob o número 292.948, (credenciado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, inscrito no CRECI/SP sob nº 65.564-F, site: www.galeriapereira.com.br, e-mail: adilio@galeriapereira.com.br) como CORRETOR RESPONSÁVEL pela alienação judicial dos bens imóveis penhorados, nos termos da Portaria GP nº 81/2014, em conformidade com o Provimento GP-CR nº 04/2014, para tentativa de venda. Para tanto, assino ao senhor CORRETOR o prazo de 70 (setenta) dias para que apresente laudo de avaliação dos imóveis penhorados, ficando desde já autorizado a visitar os imóveis devendo ser apresentada cópia do presente despacho devidamente assinada por este Juízo, à qual se dá a fim de possibilitar o ingresso e a visitação força de MANDADO JUDICIAL dos imóveis a serem alienados. Intimem-se, inclusive o senhor Corretor. Cumpra-se. Nada mais. ITATIBA/SP, 23 de julho de 2025 JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA Juiz do Trabalho Titular" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - HORTA DE CAMPINAS COM DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA<br>