FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0018225-52.2019.8.16.0173
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Citação
data disponibilizacao:25/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:48
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI
Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, s/n - Fórum Estadual - Zona I -
Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br
Processo: 0018225-52.2019.8.16.0173
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Valor da Causa: R$2.043,53
Exequente(s): Município de Umuarama/PR
Executado(s):
ADMILSON MOREIRA BUENO
ADMILSON MOREIRA BUENO ME
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem que, através dos autos nº0018225-52.2019.8.16.0173deExecução Fiscalonde é
exequenteMUNICÍPIO DE UMUARAMA/PRe executado(a)ADMILSON MOREIRA BUENOe
ADMILSON MOREIRA BUENO ME,vem tornar público e de conhecimento geral de que por
este ato procede aINTIMAÇÃOdo(a) executado(a)ADMILSON MOREIRA BUENOinscrito(a)
no CPF nº ***.***.***-**, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que fora efetuada a
penhora sobre o seguinte bem:
1- Veículo Marca/Modelo Honda/125, Placa AEX-6816;
Assim, fica o(a) executado(a)INTIMADO(A)da referida penhora, bem como, para
que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos à execução.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no
futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado e
afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 23 de julho de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Marcelo Pimentel Bertasso
Juiz de Direito