FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5006589-35.2019.8.13.0707
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:25/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:47
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5006589-35.2019.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: ISABEL CRISTINA PALA GRANDI - ME CPF: 26.800.670/0001-86 e outros RÉU: DALMO FERRAZ MAGANHA CPF: ***.***.***-** DESPACHO 1- Indefiro, por ora, o pedido de penhora das cotas sociais de titularidade do executado, por se tratar de medida de caráter excepcional, admitida apenas quando esgotados os meios ordinários de satisfação do crédito exequendo. No caso, não restou demonstrado o esgotamento das diligências executivas menos gravosas ao devedor, especialmente considerando que ainda não foram realizadas pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, os quais devem ser priorizados na ordem legal de penhora (CPC, art. 835, caput). 2- Intime-se o exequente para requerer a adoção de medidas executórias menos onerosas, recolhendo o preparo para as diligências requisitadas. Varginha, data da assinatura eletrônica. TEREZA CRISTINA COTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha