FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1001134-82.2020.5.02.0060
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:60ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:28/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:35
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATOrd 1001134-82.2020.5.02.0060  RECLAMANTE: LUANA BITENCOURT DA SILVA  RECLAMADO: ER VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (7)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e4498 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da exequente, requerendo a desconsideração inversa das empresas Felix e Paulon Assistência e Odontológica LTDA, CNPJ: 19.603.043/0001-90, e Bar das Patroas GYN LTDA, CNPJ: 45.733.848/0001-68, bem como o prosseguimento do feito em face das empresas indicadas.  SAO PAULO, data abaixo.  WEBER RIBEIRO SILVA  Diretor de Secretaria  DESPACHO     Vistos....  A autora requer a inclusão das empresas indicadas no polo passivo.  O artigo 855-A da CLT diz expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), regulado nos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho.  Nos termos do art. 1º do Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica será processado nos próprios autos em que foi suscitado.  Entretanto, a correta instauração do incidente depende de comprovação efetiva trazida pela parte interessada, isto é, o pedido deve conter comprovação do quadro societário.  Intime-se a exequente para promover, em 30(trinta) dias, a regularização do incidente.  No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente.  Cumpra-se.  SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2025.  MARIA ALICE SEVERO KLUWE  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LUANA BITENCOURT DA SILVA<br>