FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001134-82.2020.5.02.0060
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:60ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:28/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:35
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001134-82.2020.5.02.0060 RECLAMANTE: LUANA BITENCOURT DA SILVA RECLAMADO: ER VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e4498 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da exequente, requerendo a desconsideração inversa das empresas Felix e Paulon Assistência e Odontológica LTDA, CNPJ: 19.603.043/0001-90, e Bar das Patroas GYN LTDA, CNPJ: 45.733.848/0001-68, bem como o prosseguimento do feito em face das empresas indicadas. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... A autora requer a inclusão das empresas indicadas no polo passivo. O artigo 855-A da CLT diz expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), regulado nos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Nos termos do art. 1º do Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica será processado nos próprios autos em que foi suscitado. Entretanto, a correta instauração do incidente depende de comprovação efetiva trazida pela parte interessada, isto é, o pedido deve conter comprovação do quadro societário. Intime-se a exequente para promover, em 30(trinta) dias, a regularização do incidente. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LUANA BITENCOURT DA SILVA<br>