FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 8000983-70.2019.8.05.0036
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:32
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Texto íntegra

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DECISÃO-Vistos, etc.Extrai-se dos autos que a(s) restrição(ões) veicular(es) antes incluída(s) à margem do veículo HONDA/CIVIC LXS, placa policial KKG5654 pela Vara do Trabalho de Guanambi encontra(m)-se em situação "INATIVA(S)".À vista do que consta nos autos, HOMOLOGO O AUTO DE ADJUDICAÇÃO que se vê lavrado no Id 503613562 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Após, expeça-se a competente ORDEM DE ENTREGA do veículo HONDA/CIVIC LXS, placa policial KKG5654, em favor do Exequente, para fins de transferência de propriedade perante o órgão de trânsito competente para o nome do próprio Exequente EDSON SILVA ROCHA (CPF nº ***.***.***-**) ou a quem este indicar, ficando eventuais débitos anteriores à adjudicação, sob responsabilidade do antigo proprietário Alex Sandro Nunes Lima (CPF nº ***.***.***-**), não podendo ser transferidos ao novo proprietário.Proceda ao levantamento da restrição que recai sobre o bem móvel, incluída pelo sistema Renajud.Dê-se conhecimento à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ/BA acerca desta decisão para os fins pertinentes.Considerando que o valor do bem adjudicado é insuficiente à satisfação da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito quanto ao remanescente do débito executado, sob pena de arquivamento.Sirva a presente decisão como ofício/carta/mandado.Publique-se. Intimem-se.Caetité/BA, 24 de julho de 2025. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular