FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5135243-13.2023.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:31
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5135243-13.2023.8.13.0024 PH CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: DESIREE CIPRIANO RABELO CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: W.A.N LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA CPF: 41.341.754/0001-92 DESPACHO Cuida-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido no ID 10410689113. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, retificando os polos da lide, se necessário. Em observância ao art. 513, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para o pagamento voluntário da dívida informada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 523, caput, do CPC, sob pena de ser acrescida multa de 10%, e outros 10% a título de honorários advocatícios, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, §2º, CPC). Ademais, advirta-se que, no prazo de 15 dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, CPC), a executada poderá apresentar impugnação (art. 525, §§ 6º a 10º, CPC). Sendo infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte exequente para promover a intimação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, proceda-se à redistribuição do feito à CENTRASE, por força das Resoluções n.º 805/2015 e 939/2020, com nossas homenagens de estilo. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte