FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0410116-85.1993.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:31
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

19 KB
Processo 0410116-85.1993.8.26.0053 (053.93.410116-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Anisio Jorge -  - Jacob Carneiro de Oliveira -  - Maria Laura Castilho Fontoura -  - José Sebastião Francisco de Oliveira -  - Osvaldo Conduta -  - Vera Lucia Avanci Agostinho -  - Rubens de Morais -  - Antonio Aparecido Pagliuso -  - Ney Barbosa -  - Anibal Lopes e outros - Indústria Metalúrgica Baptistucci Ltda.( CREDITO ORIGINAL Rubens Sturion)e Vera Lucia Avanci  Agostinho) -  - Guaçu S/A de Papéis e Embalagens -  - Duraveis Equipamentos de Segurança Ltda (cedente Antonio Aparecido Pagliuso) e outros - MARIA MAIRDES TORREZAN SILVEIRA -  - Braspress Transp. Urgentes Ltda. ( cedente Osvaldo Ferreira Dourado) -  - Luguez Indústria e Comércio de Espumas Técnicas Ltda -  - RADAR CREDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA. ( cedente Industria  Metalurgica Samot Ltda.) -  - BLUEPLAST Ind. e Comercio Ltda. ( cedente Industria Metyalurgica  Baptistucci Ltda.) -  - Força 10 Produtos Esportivos Ltda. (cedente Anísio Jorge) -  - Indústria Mecanica Samot Ltda -  - Radar Gestão em Créditos Tributários  Blueplast Indústria e Comércio de Plástico EIRELI ced. originário- vera lucia Avan -  - Wanderley Birollo (cedente Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda cedente ori.antonio aparecido pagliuso -  - Regatta Força 10 Produtos Esportivos Ltda. (cessionaria) e outros - Romilda Nicolette Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) -  - Cleber Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) -  - Anaximander Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) -  - Alessandro Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) e outros - Fabbri Eirelli - EPP e outros - Bruno Jayer Fontoura (herdeiro de Paulo Augusto C. Fontoura) -  - Alexandre Amaral Zandoná (herdeiro de Maria do Rosário A. Zandoná) -  - ZILÁ MENDONÇA GALVÃO -  - SILVIA HELENA GALVÃO SILVEIRA -  - Carlos Alberto Mendonça Galvão -  - Paulo Sergio Mendonça Galvão -  - Marco Antonio Mendonça Galvão e outros - Ivone Aparecida Verginassi e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Transportadora Trans Varzea Ltda (cedente Fernando Rodrigues Leite) -  - Wilde Brandimarte de Moraes -  - NC Games & Arcades - Com. Imp. Exp. Loc. Fitas e Maq. Ltda (cedente Osvaldo Ferreira Dourado) e outro - ALTAMIRA INDUSTRIA METALURGICA LTDA.  - Força 10 Produtos Esportivos Ltda -  - NUNES E NUNES SERVIÇOS  EIRELI - EPP -  - Sérgio Rodrigues da Silva (cedente Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda) -  - Indústria Metalúrica Baptistucci (cedente Vera Lúcia Avanci Agostinho) -  - cessionária  Diplomata Fundos de Investimento em Fundos Creditórios- Não Padronizados ( Cedente NC Games & Arcades - Com -  - Adroaldo Mantovani -  - Interessados em Habilitação (penhora Duráveis Equipamentos) -  - cessionária Faria Lima Holdings Participações Ltda (cedente Fernando Alves e Sales) -  - Nunes e Nunes Serviços Eirelli Epp -  - Faria Lima Holdings Participações Ltda. -  - Para fins de publicação -  - para fins de intimação (excluir depois) -  - Nunes e Nunes Serviços Eireli - Epp -  - Para fins de intimação e outro - VISTOS Certidão de regularidade à fls. 4368/4375 Decisão depósito integral (fls. 5832) à fls. 5835/5840 e 6022/6027 (numeração no corpo da decisão faz referência aos autos físicos) Certidão de expedição de Mandado de Levantamento e créditos retidos à fls. 6325/6326 Decisão depósito integral à fls. 6466/6470 e manifestação da Fazenda à fls. 6543 em não oposição ao levantamento Certidão de expedição de Mandado de Levantamento e crédito retido à fls. 6844/6847 Decisão à fls. 7091/7098 e 7313/7322 Certidão de expedição de Mandado de Levantamento e créditos RETIDOS à fls. 7283/7284 Decisão às fls. 7546/7560. Certidão de expedição de Mandado de Levantamento e créditos RETIDOS à fls. 7727/7729 1. Fls. 7573/7584, 7598/7600 e 7707/7708: Trata-se de pedido de levantamento feito por PG PRDOUCTS IND. E COM. DE VIDROS LTDA CNPJ 02.842.472/0001-03 (fls. 7242/724 20%), SINCOM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 00.443.902/0001-00 (fls.7238/7241 10%) e FABBRI EIRELI-EPP (fls. 3178/3181 15%) e LUGUEZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS TECNICAS LTDA (fls. 3128/3130 45%) (cessão parcial de apenas uma das herdeiras do coautor falecido Antonio César de Araújo, qual seja, Julia César de Araújo). Anoto que o interessado comprovou o trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por LUGUEZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS TÉCNICAS LTDA com relação à desnecessidade de habilitação dos herdeiros do credor cedente nos autos. Verifico, no entanto, que há várias cessões noticiadas nos autos realizadas pelos herdeiros. Assim, primeiramente, esclareçam as interessadas o quinhão de cada um dos sucessores, bem como indiquem todas as cessões por eles realizada e o montante cedido em cada uma das operações, informando também se há valor reservado a título de honorários contratuais. Assim, intimem-se as cessionárias para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 2. Fls. 7618/7706: Em que pese ter informado que as penhoras anotadas nos autos foram levantadas, não foi juntado documento que comprove o levantamento da penhora determinada nos autos 1000691-27.2019.5.02.0203 e 1026641-77.2015.8.26.0100. Assim, preliminarmente, apresente a interessada as decisões que determinaram o levantamento destas. Prazo: 10 (dez) dias úteis. No mesmo prazo, manifeste-se JOÃO LUIIS MENDES (fls. 7503/7504) quanto ao alegado, juntando, se o caso, eventual decisão que tenha reconhecido fraude, conforme já determinado. 3. Fls. 7709/7726: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pelos herdeiros de Maria Helena Martins de Oliveira. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.1. Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. No silêncio, prossiga-se com a tramitação regular, inclusive da decisão agravada, até que se tenha notícia do julgamento definitivo. 4. Fls. 7730/7753: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de ANTONIO APARECIDO PAGLIUSO às fls.5832, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7732. 5. Fls. 7754/7780: Cumpra-se a decisão de fls. 7094 que autorizou o levantamento em favor dos sucessores de SEVENOR GOMES GALVÃO. 6. Fls. 7781/7802: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO às fls.5832, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7783. 7. Fls. 7803/7826: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de FRANCISCO DE OLIVEIRA às fls.5832, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7807. 8. Fls. 7827/7851: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de JACOB CARNEIRO DE OLIVEIRA às fls.5832, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7832. 9. Fls. 7852/7886: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de ROMULO AUGUSTO MARINHO SALES às fls.7867, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7867. 10. Fls. 7887/7888: Certifique-se a z. Serventia quanto ao novo mandado de levantamento expedido em favor da cessionária FORÇA 10 PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, esclarecendo o quanto requerido. Após, intime-se para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 11. Fls. 7889/7910: Intime-se Eduardo de Souza Stefanone, patrono dos herdeiros de RUBENS FLEURI DE MORAIS, para que se manifestem quanto ao pedido de levantamento de 10% do crédito a título de honorários contratuais em favor do patrono originário. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 12. Fls. 7911/7932: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de RUBENS STURION às fls.7867, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7949. 13. Fls. 7869/7992: Verifico constar no instrumento de cessão de fls. 3402/3403 que RUY GONÇALVES cedeu 90% do crédito para INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA, com reserva de 10% a título de honorários contratuais. Assim, esclareçam o patrono originário e a cessionária a informação de reserva de 30%. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 14. Fls. 7993/8023: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de VALDEMAR B. FERREIRA às fls.7867, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 8004. 15. Fls. 8024/8042: Intimem-se as cessionárias interessadas para ciência e manifestação quanto ao depósito realizado em favor de ANISIO JORGE, devendo, para o levantamento, indicar as folhas destes autos digitais em que conste procuração com poderes para dar e receber quitação atualizada, bem como decisão que homologou a cessão nos autos. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 16. Fls. 8052/8059: Providencie a z. Serventia a transferência de 90% dos valores depositados às fls. 3336, retido às fls. 3930, bem como 90% dos valores de fls. 7867, retidos às fls. 7727/7729 em nome de RUBENS FLEURI MORAES aos autos do inventário 0000652-38.2011.8.26.0032 em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Estadual da Comarca de Araçatuba-SP, comunicando-se. 17. Fls. 8061/8062: Trata-se de pedido de levantamento feito por ALMERINDO RODRIGUES MOREIRA, pág. 4176; RAIMUNDO PAULO DE SOUZA, pág. 4231; JOSELITO ALMEIDA LISBOA, pág. 4164; SIPRIANO FERREIRA DA SILVA, pág. 4224; LUCIANO MARCOS DOS SANTOS, GILMAR SILVA NEVES, pág. 4260; FERNANDO LUIZ DA SILVA, pág. 4236; AUGUSTO VIEIRA MARTINS, pág. 4298; JONISSON DANTAS SILVA, pág. 4284; MURYLO PEREIRA DE MELO, pág. 4310. Para análise do pedido, providencie a interessada a juntada de via original ou cópia autenticada dos instrumentos de cessão de crédito referente a TODA a cadeia do crédito em questão, bem como de documentos constitutivos das empresas envolvidas e procuração outorgada pelo cessionário com poderes para receber e dar quitação, inclusive com relação à habilitação dos herdeiros, se o caso, ou então a indicação das folhas destes autos digitais em que constam referidos documentos. Caso o cedente/cessionário tenha sido representado por terceira pessoa no ato da cessão de crédito, será necessária, também, a juntada de referida procuração. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 18. Fls. 8063/8066: DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Anisio Jorge (depósito(s) de DD/MM/AA - EP(7002860-05.2003.8.26.0500) - fls. ). 18.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 18.2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 18.3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 18.4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 18.4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 18.4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 18.5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos 83% do crédito de Anísio Jorge, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): 17% em favor de RODO SUL TRANSPORTES LTDA EPP CPF(s): 07.773.844/0001-14 ADVOGADO(S)/OAB(s) Matheus Starck de Moraes - OAB 316.256 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação a ser providenciada conforme item 18.1 supra 18.5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 18.5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 18.5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 18.5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 18.6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ADEMAR TEIJI FUJISE (OAB 371469/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), CLAUDIA DE SOUSA MASULLO (OAB 338843/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), WASHINGTON LUIZ CLAUDIO LEITE (OAB 358618/SP), SANDOVAL MARTINS DE PAIVA NETO (OAB 341187/SP), GUILHERME FERREIRA BOTELHO (OAB 337605/SP), CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), PALOMA CAVALCANTE RODRIGUES MOUSSA (OAB 387821/SP), BEATRIZ POLACHINI (OAB 391493/SP), AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), RENATO SILVA GUIMARÃES (OAB 232116/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO (OAB 226577/SP), LUIZ CORREA DA SILVA NETO (OAB 216588/SP), ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB 212096/SP), EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), SANDRA MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), SANDRA MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB 103317/SP), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB 103317/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), NIEDSON MANOEL DE MELO (OAB 166031/SP), ANTONIO CARLOS SÁ LOPES (OAB 170037/SP), ANTONIO CARLOS SÁ LOPES (OAB 170037/SP), ANTONIO CARLOS SÁ LOPES (OAB 170037/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), VERA REGINA ÁVILA DE OLIVEIRA (OAB 180671/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), ANTONIO CARLOS VIEIRA RAMOS (OAB 69733/SP), ANTONIO CARLOS VIEIRA RAMOS (OAB 69733/SP), PAULO HENRIQUE VIEIRA RAMOS (OAB 263682/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP)