FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1001774-89.2025.8.26.0481
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:31
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 1001774-89.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Wagnaldo Pereira dos Santos - Vistos. Aferindo os autos, verifico que foi julgado recurso interposto, pelo Egrégio Colégio Recursal. Desta forma, nos termos do art. 12 da lei nº. 12.153/2019, fica a requerida INTIMADA, para que determine ao setor próprio que implemente os acréscimos em folha de pagamentos, na forma fixada a obrigação de fazer firmada em favor de Wagnaldo Pereira dos Santos, Agente de Segurança Penitenciária, portador da cédula de identidade RG nº 28.865.131-5-SSP/SP, inscrito no CPF sob o número ***.***.***-**. Ademais, saliento que tal determinação, já considerando os tramites administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sendo que o cumprimento de tal obrigação poderá ser comprovado através da juntada dos comprovantes de rendimento do requerente pelas partes, art. 6º Código de Processo Civil. Por fim, é do conhecimento desse juízo que o setor de pessoal dos órgãos públicos costuma gerar as folhas de vencimentos até o vigésimo dia dos meses anteriores ao pagamento, ficando assim, automaticamente, prorrogados os prazos que se vencerem após tal período, devendo-se aguardar o próximo holerite. Observo que eventuais discussões acerca do não cumprimento da obrigação de fazer serão aferidas no término do prazo, onde serão levadas em consideração a possibilidade de aplicação de multa cominatória ou prorrogação do prazo. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)