FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0605312-02.2000.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:31
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
Processo 0605312-02.2000.8.26.0100 (000.00.605312-2) - Inventário - Inventário e Partilha - ORLANDO ANDREASI  - LUANA  ANDREASI -  - Taiana  Andreasi  - Carlos Alberto Castelli e outro - Vistos. 1. Primeiramente, providencie a Serventia a correção do cadastro processual incluindo o CPF do inventariado Orlando e cadastrando a inventariada Eva. 2. Fls. 964: ciente do protocolo do ofício expedido. 3. Fls. 897, 933 e 970: diante dos elementos trazidos aos autos e da concordância de todos os interessados, defiro o pedido. Autorizo o espólio de ORLANDO ANDREASI, CPF: ***.***.***-**, e EVA AGUIRRE ANDREASI, CPF: ***.***.***-**, representados pelo inventariante JOSÉ ORLANDO AGUIRRES ANDREASI, CPF: ***.***.***-**, RG: 11050252, a alienar o imóvel localizado na Av. Itacira, 1444, São Paulo, melhor descrito e caracterizado na transcrição nº 109.159 do 14º CRI de São Paulo, pertencente aos espólios, para quem melhor lhe convier, por preço não inferior a R$ 3.349.541,06, média das avaliações apresentadas, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Como garantia dos interesses do espólio, todavia, é requisito de validade do negócio o prévio depósito judicial integral do preço nos autos do invetário diretamente pelo comprador, e a lavratura da escritura pública estará condicionada à apresentação, ao tabelião, do comprovante de depósito judicial do preço. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Após a venda, deverá o inventariante prestar contas, juntando aos autos o compromisso de compra e venda (se formalizado), a escritura pública de compra e venda e o comprovante de depósito judicial do preço integral, no prazo de 20 dias. 4. Fls. 971: ciência aos interessados. 5. Fls. 976: ciente da renúncia do patrono dos herdeiros. Aguarde-se 10 (dez) dias a constituição de novos patronos. 6. Decorridos, informem as herdeiras Luana e Taiana se possuem interesse em assumir a inventariança. 7. Fls. 1005: o terceiro não é credor do espólio mas sim do herdeiro do herdeiro José Orlandi. As partilhas serão homologadas em conjunto. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO NOVAES BUENO (OAB 22675/SP), BRUNO PELLEGRINO (OAB 254626/SP), BRUNO PELLEGRINO (OAB 254626/SP), MARIO LUIZ DE MARCO (OAB 109021/SP), ADRIANO AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 159834/SP)