FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5022009-15.2024.8.13.0672
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas
nome classe:CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/07/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:17
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5022009-15.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Irregularidade no atendimento] AUTOR: JOSILEIDE MARIA DE FREITAS MELO CPF: ***.***.***-** RÉU: TOP CELL TELEFONIA LTDA CPF: 51.354.771/0001-18 SENTENÇA Vistos, etc. Em conta a manifestação ID 10491407331, reconheço satisfação do crédito exequendo e, ato contíguo, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se alvará para o levantamento, pela parte autora, dos valores depositados em ID 10488993459 (R$ 537,72). Resta a parte autora, desde já, intimada para, caso necessário, informar dados bancários para o cumprimento da presente obrigação. Após, arquive-se. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRO DE ABREU BORGES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas