FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000814-71.2023.8.13.0069
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Bicas
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:17
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bicas / Vara Única da Comarca de Bicas Rua José Maria Guarnieri, 0, Alto das Brisas, Bicas - MG - CEP: 36600-000 PROCESSO Nº: 5000814-71.2023.8.13.0069 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LEONARDO PASCHOAL COELHO CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos etc. A pretensão autoral, constante da inicial, se consolida na busca da nulidade do ato da administração pública do Estado de Minas Gerais, que ensejou a demissão do autor dos quadros do serviço público estadual, com o pedido liminar de reintegração ao cargo antes ocupado e recebimento do salário. O autor busca agora obrigar o requerido a efetivar sua Avaliação de Desempenho Individual/2023, com a concessão dos consectários inerentes à eventual aprovação. Portanto, é uma modificação e alargamento do pedido inicial, o que não pode ser aceito, considerando as peculiaridades do caso concreto. O autor deverá buscar a pretensão através dos meios próprios, inclusive respeitando o esgotamento da via administrativa. Ante o exposto, indefiro a pretensão do autor de obrigar o requerido, no bojo deste feito, a realizar a sua avaliação de desempenho individual de 2023. Intime-se. Cumpra-se. Bicas, data da assinatura eletrônica. RICARDO DOMINGOS DE ANDRADE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bicas