FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5020521-53.2025.8.13.0231
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Ribeirão das Neves
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:16
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5020521-53.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RAIMUNDO CIRILO MACHADO CPF: ***.***.***-** SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI CPF: 15.798.326/0001-83 e outros 1) Analisados os autos, verifico que a presente ação foi instruída com documentos em desconformidade, porquanto o autor juntou comprovante de endereço em nome de terceiro, sem prova de que resida com o mesmo, bem como instrumento de procuração com a assinatura divergente da exarada no documento de identificação. 2) Assim, intime-se o autor a emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, juntando aos autos (i) comprovante de endereço em nome próprio, com carimbo datado dos Correios, ou com período de faturamento (água, luz, celular, telefone fixo ou boleto de Banco físico), contemporâneo ao ajuizamento da ação e (ii) nova Procuração, com assinatura digital válida, ou subscrita pelo mesmo manualmente, em conformidade com o documento de identificação. 3) Ad cautelam, cite-se, na forma de praxe, observando-se a citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, se for o caso, sem prejuízo da determinação supra. 4) Decorrido o prazo da emenda, voltem conclusos para proferir-se decisão quanto à antecipação de tutela, se for o caso. Pub. e Int. MICHELE BREMENKAMP ANNECCHINI Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica.