FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT9 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0011239-95.2016.5.09.0088
sigla tribunal:TRT9
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:31/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:05
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0011239-95.2016.5.09.0088 RECLAMANTE: PATRICK FERNANDO GAERTNER RECLAMADO: PR CRACHAS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57bf786 proferida nos autos. DECISÃO Em petição de Id cb533d8 o executado MARCOS AURELIO MAZUROSKI alega que não possui nenhum bem para oferecer à penhora e que recebe atualmente o valor de um salário mínimo nacional, pagos em sua conta salário, não possuindo condições de arcar com o pagamento da execução. Alega que está trabalhando como Diácono em Criciúma/SC, recebendo o valor de um salário mínimo para sua sobrevivência e que o bloqueio de suas contas tornaria sua sobrevivência inviável. Em anexo à petição de Id cb533d8, o executado MARCOS AURELIO MAZUROSKI juntou recibos de pagamento de salário mínimo dos meses de março, abril e maio. Em petição de Id 1fc1a57, a parte autora discorda das alegações do réu MARCOS AURELIO MAZUROSKI. Com razão, neste sentido a parte autora, uma vez que o réu apenas juntou três comprovantes de recebimento de salário, os quais não comprovam que seriam seu único sustento. Entretanto, para evitar bloqueio de eventual salário mínimo que o réu de fato receba, intime-se MARCOS AURELIO MAZUROSKI, por seu procurador, para, no prazo de dez dias, juntar aos autos todos os seus extratos bancários dos últimos três meses e demais documentos que entender necessários para comprovar suas alegações e, por ora, prossiga-se a execução em face dos demais réus. 1. Considerando o pleito da parte autora em petição de 97d8c4e e a ausência de pagamento e/ou garantia da execução bloqueiem-se numerários em conta corrente e/ou aplicações financeiras em nome dos devedores, via Sisbajud, com repetição programada da ordem, (60 dias). Dados SISBAJUD: Valor: R$ 16.196,42 Exequente: PATRICK FERNANDO GAERTNER, CPF: ***.***.***-** Executado(s): PR CRACHAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.023.942/0001-98; PARANA CRACHAS SERVICOS DE ACABAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.534.114/0001-72; ROSITA RAMOS MAZUROSKI, CPF: ***.***.***-**; DANIELA MAZUROSKI, CPF: ***.***.***-** Sobrestem-se os presentes autos enquanto perdurar a TEIMOSINHA. 2. Se infrutífera a penhora de numerário, diligencie a Secretaria, via SNIPER, Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, juntando aos autos os resultados encontrados e dando-se vista à parte autora para requerer o que de direito no prazo de dez dias. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - PR CRACHAS COMERCIO E SERVICOS LTDA<br> - MARCOS AURELIO MAZUROSKI<br>