FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0027672-22.2024.8.16.0001
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara Cível de Curitiba
nome classe:EMBARGOS à EXECUçãO
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:31/07/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 10:01
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0027672-22.2024.8.16.0001 Processo: 0027672-22.2024.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$92.000,00 Embargante(s): A X E TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ: 31.772.798/0001-13) Rua Conselheiro Laurindo, 825 CONJ 903 A - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-100 Embargado(s): Banco Daycoval S/A (CPF/CNPJ: 62.232.889/0001-90) 01Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 DESPACHO 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento. 2. No que tange à matéria de fundo, não há como reconsiderar a decisão agravada em sede de retratação, pois persistem as circunstâncias, motivos e condições que levaram à decisão atacada, pelo que mantenho a decisão agravada. 3. Diante da decisão carreada à seq. 34.1, que negou provimento ao recurso interposto, cumpra-se a determinação de seq. 15.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.A Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta