FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5015139-56.2018.4.04.7200
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara Federal de Florianópolis
nome classe:AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:05/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 09:28
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Texto íntegra
12 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5015139-56.2018.4.04.7200/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: MANOEL TEODORIO NUNES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB rs091933)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: JOAO CARLOS ELEUTERIO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB rs091933)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A presente ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público Federal em face de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS (FLORAM), MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS e <span>GENTIL MANOEL CABRAL</span>, objetivando a retirada de construções erigidas em terreno de marinha e em restinga, bem como faixa de praia, situadas no canto norte da Praia dos Ingleses, em Florianópolis.</p> <p>Na audiência de conciliação do dia 19-10-2018, restou consignado (<span>evento 31, TERMOAUD1</span>):</p> <p>[...] Após conversações, as partes convencionaram, considerando que o Sr. <span>Gentil Manoel Cabral</span> já possui outro rancho com TAUs no sul da Praia de Ingleses, não podendo por esse motivo regularizar o objeto da ação, que o <strong>Sr. <span>Marcelio Manoel dos Santos</span>, CPF nº ***.***.***-**, pescador artesanal daquela localidade, deverá pleitear como responsável junto à SPU/SC e a FLORAM, a regularização do rancho, para uso exclusivo dos pescadores que serão individualizados.</strong> [...]</p> <p>Foi realizada nova audiência de conciliação no dia 26-03-2019. Eis o teor (<span>evento 68, TERMOAUD1</span>):</p> <p>[...] O Sr. Gentil esclareceu ainda que o rancho é utilizado de forma permanente e não apenas na safra da tainha. O rancho está instalado há muitos anos e é utilizado para guardar as redes, petrechos e embarcações por 05 (cinco) famílias que dependem da atividade da pesca naquele local.</p> <p>As partes concordam com a inclusão do Sr. <span>Marcelio Manoel dos Santos</span> como INTERESSADO, representado pela Dra. Ana Luiza Gaspar da Rosa, OAB/SC 46261, que se compromete juntar procuração em 05 (cinco) dias.[...]</p> <p>A União requereu o ingresso no feito, na qualidade de assistente do autor (Evento 70).</p> <p>No evento 80, o réu <span>Gentil Manoel Cabral</span> informou que aproximadamente cinco famílias utilizam e dependem economicamente da manutenção do rancho de pesca, contabilizando quase 23 pessoas que estão envolvidas com as atividades ali desenvolvidas. Por fim arrolou as famílias que utilizam o suposto rancho.</p> <p>Na audiência de conciliação do dia 23-07-2019, houve homologação parcial de acordo para que "<em>Após apresentação do estudo antropológico do MPF, no prazo de 45 dias corridos a contar de hoje (09/09/2019), intime-se a União para que se manifeste sobre o relatório e comprove a conclusão do processo administrativo perante à SPU (04972.009998/2018-17), no prazo de 45 dias (30/10/2019). Após a manifestação da União, intime-se a FLORAM para que se manifeste sobre os documentos juntados pelo União, MPF e SPU, em 45 dias (16/12/2019)</em>" (<span>evento 111, TERMOAUD1</span>).</p> <p>O Município informou que, após visita ao rancho de pesca, realizou entrevistas e identificou os seguintes pescadores que utilizariam o rancho de forma coletiva: <span>Marcelio Manoel dos Santos</span>, <span>Manoel Ramos Filho</span>, <span>Manoel dos Santos</span>, Manoel Teodório Nunes e João Carlos Eleutério (<span>evento 340, ANEXO2</span>).</p> <p>No despacho do evento 385, foi determinada a citação dos pescadores tradicionais Manoel Ramos Filhtos, <span>Manoel dos Santos</span>, <span>Manoel Teodorio Nunes</span> e João Carlos Eleutério.</p> <p>Os réus <span>Manoel Teodorio Nunes</span> e João Carlos Eleutério juntaram procuração no evento 422.</p> <p>No evento 445, os réus, <span>Gentil Manoel Cabral</span>, <span>Marcelio Manoel dos Santos</span>, <span>Manoel Ramos Filho</span> e <span>Manoel dos Santos</span> informaram que <span>Manoel Teodorio Nunes</span> e João Carlos Eleutério "<em><strong>nunca trabalharam no rancho de pesca em questão e que são estranhos às atividades do rancho</strong></em>".</p> <p>Na audiência de conciliação do dia 14-07-2023, as partes concordaram em realizar o preenchimento on-line do TAUS (<span>evento 475, TERMOAUD1</span>).</p> <p>Todos os réus informaram o preenchimento do TAUS (<span>evento 486, PET1</span>, <span>evento 496, PET1</span>, <span>evento 526, PET1</span> e <span>evento 532, PET1</span>).</p> <p>A União pontuou que "<em>a Advogada dos 3 primeiros pescadores acima indicados impugnou a participação dos pescadores MANOEL TEODORIO NUNES e JOÃO CARLOS ELEUTÉRIO, residindo aí a <strong>controvérsia acerca de quem seriam os beneficiários do rancho de pesca.</strong> A petição do evento 541 também indica que não há interesse na regularização do rancho de pesca em nome do Sr. <strong><span>GENTIL MANOEL CABRAL</span></strong>, pois o mesmo <strong>já tem outro rancho registrado em seu nome</strong> no canto SUL da praia dos Ingleses</em>" (<span>evento 585, PET1</span>).</p> <p>Em relação aos reais usuários (pescadores artesanais) do rancho objeto da lide, o Município de Florianópolis comunicou que, no dia 18-12-2023, "<em>foi realizada reunião entre os usuários pescadores que fazem uso do rancho de pesca do Canto Norte da Praia dos Ingleses, no qual foi relatado a ocorrência de desentendimentos entre os mesmos que utilizam o rancho de forma coletiva</em>". Verificou que o rancho será utilizado de forma coletiva pelos pescadores <strong><span>Marcelio Manoel dos Santos</span>, <span>Manoel Ramos Filho</span>, <span>Manoel dos Santos</span>, Manoel Teodório Nunes e João Carlos Eleutério</strong> (<span>evento 605, ANEXO3</span>).</p> <p>A União afirmou que "<em>parece mais indicada a regularização do TAUS coletivo em nome do rol das pessoas físicas, as quais ficarão responsáveis inclusive pela sustentabilidade dos usos no local, além da necessária obediência aos demais requisitos legais, pelo tempo que perdurar o uso</em>" (<span>evento 653, ANEXO2</span>).</p> <p>O MPF manifestou interesse no prosseguimento das tratativas de acordo e apresentou a seguinte proposta: a) manter o rancho de pesca em nome dos pescadores arrolados na petição do legítimo herdeiro, <span>Gentil Manoel Cabral</span>, atendidos os requisitos para a emissão do TAUS pela SPU/SC; b) adequação sanitária do rancho de pesca a cargo dos pescadores, conforme modelo a ser indicado pelo Município; c) instalação pelo Município, com a anuência da SPU/SC, de um posto de vigilância para a Guarda Municipal de Florianópolis e/ou FLORAM no entorno do rancho; d) sinalização e recuperação da área degradada, em comunhão de esforços, pelos réus municipais e pelos particulares (<span>evento 656, PROMO_MPF1</span>).</p> <p>Os réus, <span>Gentil Manoel Cabral</span>, <span>Marcelio Manoel dos Santos</span>, <span>Manoel Ramos Filho</span> e <span>Manoel dos Santos</span>, informaram que os itens 'a' e 'b' já foram cumpridos na sua totalidade, concordaram com a instalação de um posto de vigilância da Guarda Municipal e/ou da FLORAM e com a sinalização e recuperação da área degradada em comunhão de esforços com a municipalidade (<span>evento 687, PET1</span>).</p> <p>O Município de Florianópolis: a) discordou da proposta de manutenção do rancho de pesca em nome dos arrolados no Evento 80 e sugeriu a manutenção em nome dos pescadores identificados no Parecer Técnico nº 037/2022 (Marcelio M. dos Santos, <span>Manoel Ramos Filho</span>, <span>Manoel dos Santos</span>, Manoel Teodoro Nunes e João Carlos Eleutério); b) discordou sobre a instalação de um posto de vigilância, em face de suas limitações orçamentárias e necessidade de alocação permanente de pessoal; c) concordou com a sinalização na área (<span>evento 688, PET1</span>).</p> <p>A FLORAM reiterou a manifestação do Município (<span>evento 689, PET1</span>).</p> <p>Os réus, <span>Gentil Manoel Cabral</span>, <span>Marcelio Manoel dos Santos</span>, <span>Manoel Ramos Filho</span> e <span>Manoel dos Santos</span>, informaram que, embora os réus Manoel Teodoro Nunes e João Carlos Eleutério tenham sido inicialmente arrolados para a emissão do TAUS, não exercem, na prática, qualquer atividade de pesca onde o rancho está situado e não utilizam o rancho para suas atividades profissionais. Pontuou que a advogada constituída dos réus não apresenta manifestação nos autos desde 21-08-2023 (evento 526). Dessa forma, requereu a exclusão dos réus Manoel Teodoro Nunes e João Carlos Eleutério, intimação da advogada constituída para informar se remanesce o interesses dos pescadores no rancho e intimação do Município e da FLORAM para que esclareçam as razões pelas quais incluíram Manoel Teodoro Nunes e João Carlos Eleutério como integrantes do rancho de pesca (<span>evento 692, PET1</span>).</p> <p>O MPF reiterou a necessidade de instalação de um posto da Guarda Municipal e/ou da FLORAM. Propôs a alocação de servidores de forma sazonal (<span>evento 694, PROMO_MPF1</span>).</p> <p><strong>Decido.</strong></p> <p>Considerando as alegações das partes:</p> <p><strong>1)</strong> Intime-se os réus Manoel Teodoro Nunes e João Carlos Eleutério para que informem se permanece o interesse no rancho de pesca objeto da ação. Prazo: 15 (quinze) dias.</p> <p><strong>2)</strong> Intime-se o Município de Florianópolis e a FLORAM para que se analisem a proposta do MPF. Prazo: 15 (quinze) dias.</p> <p><strong>3)</strong> Com o decurso dos prazos, façam-se conclusos para análise da necessidade de audiência de conciliação para resolver as divergências apontadas, especialmente, na identificação dos beneficiários do rancho de pesca, necessidade de instalação de um posto de fiscalização e realização de sinalização e recuperação da área.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>