FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0222400-89.2007.5.02.0004
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:06/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 09:20
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATOrd 0222400-89.2007.5.02.0004  RECLAMANTE: SONIA APARECIDA GERNSTEIN  RECLAMADO: JOAQUIM GONCALVES CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf08b3e proferida nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO/SP, data abaixo.  MAURO MEIRA DA SILVA   DESPACHO     Vistos,  Id. 4c8ee21. Ofício da empresa NSK3 NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA esclarecendo que, em relação à matrícula de nº 138.709 junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, a coexecutada ANDREA KRETTLIS GONCALVES, CPF: ***.***.***-** recebe aluguel no percentual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), e que a coexecutada LUCIANA KRETTLIS GONCALVES, CPF: ***.***.***-** recebe aluguel no percentual de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento).  Informa, ademais, que o aluguel percebido por LUCIANA KRETTLIS GONCALVES, CPF: ***.***.***-** possui penhora de origem dos autos 0002339-43.2015.2012.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, no percentual de 12,5%. Fragmentos do Ofício retro (id. 4c8ee21):  Id. 07916b8. Petição da exequente requerendo a penhora de 25% do aluguel a sr recebido pela ré LUCIANA KRETTLIS GONCALVES, CPF: ***.***.***-**, e 12,5% do aluguel a ser recebido pela ré ANDREA KRETTLIS GONCALVES, CPF: ***.***.***-**. Ante o exposto, determino:  Expeça-se Ofício à empresa NSK3 NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA juridico@nsk3.com.br c/c juridico2@nsk3.com.br determinando a penhora da fração de 25% do aluguel recebido pela coexecutada LUCIANA KRETTLIS GONCALVES, CPF: ***.***.***-**, bem como a penhora da fração de 12,5% do aluguel recebido pela coexecutada ANDREA KRETTLIS GONCALVES, CPF: ***.***.***-**, relativo ao imóvel de matrícula 138.709 junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, até o valor da execução: R$122.311,93, em 31/12/2024 (id. 26a06c9).  Os valores penhorados (deduzindo-se a taxa de administração) deverão ser transferidos para uma conta judicial no Banco do Brasil, à disposição deste juízo, sob pena de descumprimento de ordem judicial, podendo acarretar a aplicação de multa no valor de até 20% do valor da causa a ser revertida em favor da parte exequente.  Consigno prazo de 30 dias, para o início do cumprimento desta decisão.  Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada, como ofício, que deverá ser remetida pela serventia, por e-mail, observadas as formalidades de estilo, com nossos protestos de elevada estima e alta consideração.  Cumpra-se. Intimações necessárias.  SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2025.  JULIANA BALDINI DE MACEDO  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SONIA APARECIDA GERNSTEIN<br>