FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001627-64.2025.8.26.0416
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBProcesso 1001627-64.2025.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cerâmica Sr Panorama Ltda - - Pedro Salomao - Leidiane Costa Silva Cerâmica Ltda - - Leidiane Pereira Costa Silva - - Waldir Aparecido Dias Guimarães - Vistos. O exequente peticionou às fls. 186/188 informando o descumprimento, pelos executados, da ordem judicial contida na decisão de fls. 181/182, que determinou a indicação do paradeiro dos bens listados no contrato de arrendamento e não localizados na diligência de busca e apreensão. Conforme certificado à fl. 189, a decisão pretérita transitou em julgado para as partes, operando-se a preclusão. Quanto ao pedido de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça fundamentada no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, indefiro a medida neste momento processual. Embora os executados não tenham indicado o paradeiro dos demais bens no prazo assinalado, entendo que a configuração do ato atentatório exige a demonstração inequívoca de dolo que extrapole a mera inércia, o que ainda não se verifica de forma robusta nos autos para fins de aplicação imediata da penalidade. A questão poderá ser reapreciada caso novas condutas de embaraço à execução sejam identificadas. Quanto ao prosseguimento do feito, para viabilizar o pedido de adjudicação da pá carregadeira ZL20G, objeto de constrição nos autos, torna-se imprescindível a apuração do seu valor de mercado. Assim, determino a expedição de mandado de avaliação do referido bem, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço onde o maquinário se encontra depositado. Para tal, a exequente deverá juntar, no prazo de 15 dias, o comprovante de recolhimento da diligência do oficial de justiça. Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 872, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), IAGO INAEL DOS SANTOS (OAB 440086/SP), IAGO INAEL DOS SANTOS (OAB 440086/SP)