FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0025071-67.2025.8.16.0014
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2º Juizado Especial Cível de Londrina
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:07/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 09:09
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Texto íntegra

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  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: LON-25VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0025071-67.2025.8.16.0014   Processo:   0025071-67.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$519,68 Polo Ativo(s):   Luis Fernando Caretta Polo Passivo(s):   ATACADAO S.A. A parte autora alega que realizou compras no mercado réu e que, posteriormente, verificou a divergência entre o preço ofertado (R$ 10,90 o quilo da mortadela) e o preço pago (R$ 14,90 o quilo da mortadela). Assim, pede indenização pelos danos materiais e morais sofridos. No entanto, de acordo com a nota fiscal do mov. 1.3 a compra foi registrada no CPF nº ***.***.***-**, o qual é divergente do CPF da parte autora (***.***.***-**). Ainda, o autor, intimado, não comprovou o pagamento da compra do mov. 1.3 – sequer anexou aos autos a fatura do cartão de crédito com o nome do respectivo titular do cartão. Note-se que a compra do mov. 1.3 foi feita no dia 14 de abril de 2025 e o pagamento foi realizado através do cartão de crédito Mastercard 514945 XXXXXX 8365. Contudo, o autor anexou aos autos fatura com vencimento em 09 de junho de 2025, referente ao cartão de crédito final 6788. Assim, não há qualquer prova nos autos de o autor realizou a compra junto ao estabelecimento réu tampouco que sofreu os prejuízos alegados. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 25 de julho de 2025.   Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito