FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5290938-23.2024.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:07/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 09:08
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5290938-23.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: LEDERLEY REIS SANT ANA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: JOSE AUGUSTO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CPF: ***.***.***-** DESPACHO Vistos. Observadas as condicionantes do art. 513, §2º, do CPC, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal, intime-se a parte executada para pagamento espontâneo do débito exequendo, no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa de 10% e honorários de advogado de 10%. Não realizado o pagamento voluntário da obrigação no prazo fixado, encaminhem-se os autos à CENTRASE para processamento do cumprimento de sentença. Cumprir. Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA 47º Juiz de Direito Auxiliar -Em substituição na 36ª Vara Cível-