FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0026586-17.2020.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PRECATÓRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:07/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 09:07
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Texto íntegra
2 KBProcesso 0026586-17.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Paulo Gomes - VISTOS. Recebo e Acolho os embargos de declaraçáo de fls. 53/545. Conforme constou na petição, o depósito de fls. 38/39 foi parcial, restando saldo a ser recebido. Assim, em substituição a decisão de fls. 44/46 pela decisão abaixo. I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Paulo Gomes (depósito(s) de 30/10/24 - EP(0006296-27.2022.8.26.0500) - fls.38/39 ). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 55. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Paulo Gomes CPF(s): ***.***.***-** ADVOGADO(S)/OAB(s) Erazê Sutti - OAB 405926/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 19 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6. - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: HELENA GUAGLIANONE FLEURY (OAB 405926/SP)