FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000211-22.2019.5.06.0311
sigla tribunal:TRT6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:SC Caruaru - PPA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:08/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 09:04
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO  SC CARUARU - PPA  ATSum 0000211-22.2019.5.06.0311  RECLAMANTE: PEDRO SEBASTIAO RAMOS  RECLAMADO: PHARMUS QUIMICA E FARMACEUTICA SA E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd34a9 proferido nos autos.  DESPACHO Vistos, etc.  Considerando as alegações do exequente quanto à existência de grupo econômico familiar e à possível sucessão empresarial envolvendo o executado Humberto Rodrigues da Silva, determino, como diligência prévia à análise do pedido, a consulta, por meio do sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, relativamente às seguintes pessoas jurídicas e física:  PHARMUS QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A., CNPJ n.º 12.863.205/0001-80;QUIXABEIRA ALVES & RODRIGUES LTDA (Pharmácias Bom Jesus), CNPJ n.º 05.874.764/0001-20;HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º ***.***.***-**. A diligência tem por finalidade verificar eventual vínculo societário, financeiro ou patrimonial entre os referidos envolvidos, de modo a embasar, com maior segurança, a apreciação acerca da suposta sucessão empresarial e/ou formação de grupo econômico familiar.  Cumprida a consulta, voltem conclusos para decisão.  CARUARU/PE, 07 de agosto de 2025.  ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - PEDRO SEBASTIAO RAMOS<br>