FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5007942-55.2024.4.04.7001
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Federal de Maringá
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:08/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 09:04
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Texto íntegra
4 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007942-55.2024.4.04.7001/PR</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: SAMUEL TOME RIAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO SAITO (OAB PR104459)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>1. </strong>Trata-se de procedimento do juizado especial movido por <span>SAMUEL TOME RIAS</span> em face da União e do DNIT, por meio do qual pretende a transferência da responsabilidade pelo cometimento de infrações de trânsito à pessoa de CÉSAR AUGUSTO DO AMARAL.</p> <p>Intimado a requerer a integração de CÉSAR AUGUSTO DO AMARAL à lide, na condição de litisconsorte ativo, no caso de concordância com a pretensão do autor, ou de litisconsorte passivo, na hipótese de o mesmo ser contrário à pretensão, o autor emendou a inicial requerendo a integração de César na condição de litisconsorte ativo (<span>evento 55, DOC1</span>). Entretanto, não regularizou a representação processual e requereu a intimação de César para constituir defensor (<span>evento 73, DOC1</span>).</p> <p>Ao que parece, a pessoa indicada pelo cometimento das infrações de trânsito em questão não possui interesse em integrar o polo ativo da demanda em conjunto com o autor. Se o tivesse, muito provavelmente já o teria feito.</p> <p>Além disso, da análise dos autos, observa-se que há emenda à inicial anterior apresentada pelo autor incluindo CÉSAR AUGUSTO DO AMARAL no polo passivo da demanda (<span>evento 1, DOC1</span> - p. 45/46).</p> <p>Assim, considerando a emenda à inicial anteriormente apresentada pelo autor e tendo em vista que não há qualquer evidência nos autos de que o suposto autor das infrações tenha interesse em integrar o polo ativo e que ninguém pode ser obrigado a litigar contra outrem se não tiver interesse, deve o indicado CÉSAR AUGUSTO DO AMARAL ser incluído no polo passivo da ação.</p> <p><strong>2. Intimem-se.</strong></p> <p><strong>3.</strong> Nada havendo, <strong>retifique-se</strong> a autuação para incluir CÉSAR AUGUSTO DO AMARAL, CPF nº ***.***.***-**, no polo passivo da demanda.</p> <p>Em seguida,<strong> c</strong><strong>ite-se</strong> o réu CÉSAR AUGUSTO DO AMARAL, para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, <strong>tendo em vista que não houve designação de audiência, apresente contestação, <u>no prazo de 15 dias</u></strong> (art. 335 c/c 231 V do CPC).</p> <p><strong>Intime-se</strong> a parte ré de que a defesa deve ser instruída com toda a documentação que disponha para o esclarecimento dos fatos, especialmente o respectivo processo administrativo (Lei nº 10.259/01, art. 11).</p> <p>No mesmo prazo, a parte ré poderá apresentar proposta de acordo, valendo-se dos meios que entender mais apropriados, inclusive fornecendo telefone de contato.</p> <p><strong>Cientifique-se</strong> a parte ré de que a Justiça Federal disponibiliza aos usuários o Fórum de Conciliação, que é uma ferramenta para a composição do processo entre as próprias partes, sem a intervenção do juízo, acessível na página inicial do <em>e-proc</em>.</p> <p><strong>4.</strong> <strong>Depois, dê-se vista</strong> às demais partes pelo <u><strong>prazo de 5 dias.</strong></u></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>